Banco é punido após obrigar cliente a contratar seguro em empréstimo no Amazonas
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas reconheceu a prática abusiva de venda casada em um contrato de empréstimo consignado firmado com a Facta Financeira S/A. A decisão é do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que entendeu que, embora houvesse cláusula indicando ser opcional a contratação de seguro, a adesão ao serviço foi imposta de forma automática e sem consentimento real da consumidora.
Segundo a autora da ação, ela firmou contrato de crédito pessoal e só percebeu a cobrança do seguro ao analisar os termos do acordo. A Facta alegou que o serviço foi contratado expressamente, mas o magistrado considerou que a liberdade de escolha era ilusória, pois a consumidora, em situação de vulnerabilidade econômica, não tinha condições de recusar a contratação no momento em que buscava o crédito.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar a aquisição de um serviço à compra de outro, o juiz concluiu que houve venda casada, ainda que a cláusula sugerisse opção. Para ele, a inserção de um serviço não solicitado violou a boa-fé e as legítimas expectativas da consumidora, além de causar aborrecimentos e a necessidade de recorrer à Justiça.
Diante disso, a Facta foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, totalizando R$ 542,26, com acréscimos de juros e correção monetária. A empresa também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: Amazonas Direito
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