Ex-provedores da Santa Casa de Misericórdia são condenados pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU), com base no parecer do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, relator do Processo nº TC 015.588/2009-7, condenou a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, em solidariedade com o ex-provedore Cláudio Pereira Machado, a recolher para os cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS), as quantias de R$ 109.243,20 e R$ 90.444,18 26.
A sentença, segundo ACÓRDÃO Nº 59/2015, que julgou a Santa Casa de Misericórdia Revel, foi tomada em razão da omissão da prestação de contas dos recursos recebidos pela Santa Casa de Misericórdia de Manaus no âmbito do Convênio nº 1.908/2003 (Siafi nº 497.713), cujo objeto consistia no apoio financeiro para reforma e ampliação do hospital, mantido pela entidade, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar das notificações, para que a Santa Casa de Misericórdia e Cláudio Pereira Machado comprovem o recolhimento das referidas quantias aos cofres do FNS.
Independentemente dos valores a serem recolhidos para os cofres do FNS, o TCU multou tanto a Santa Casa de Misericórdia quanto Cláudio Pereira Machado, individualmente, à multa de R$ 30.000,00.
Cláudio Pereira Machado ainda foi multado, juntamente com a ex-provedora Júlia Costa Alcantarino, individualmente, a multa de R$ 20.000,00. O pagamento das multas assim como o recolhimento de R$ 109.243,20 e R$ 90.444,18 26 em favor do FNS devem ser comprados ao TCU no prazo de 15 dias a partir da notificação.
O TCU autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 prestações mensais e sucessivas, caso requerido. A falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.

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