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Decreto favorece produção de gás natural no interior do Amazonas, diz Sefaz

Por Portal Do Holanda

08/05/2020 9h09 — em
Amazonas


Atividade econômica vai ser incentivada em Silves, diz Sefaz - Foto: Divulgação/Sefaz

Manaus/AM – A administração estadual está à disposição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e demais órgãos de controle para prestar esclarecimentos sobre o decreto 40.709, que trata de política tributária para o setor de gás. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a edição do decreto foi precedida de estudo técnico detalhado com o objetivo de viabilizar a exploração econômica de gás no interior do Estado, promovendo desenvolvimento da atividade econômica nos municípios amazonenses.

A Sefaz assegura, também, que a metodologia implantada não impactou negativamente a arrecadação tributária já existente no setor. O decreto nº 40.709/2019 está totalmente em conformidade com a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não acarretando qualquer prejuízo ao erário.

Atualmente, a empresa Eneva, a primeira enquadrada no decreto, recolhe R$ 400 mil para o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), uma das contrapartidas determinadas pelo Governo do Amazonas por meio do decreto.

Na execução da obra, a empresa divulgou que deverá empregar cerca de mil trabalhadores, inclusive, habitantes do município amazonense de Silves deverão ser contratados. O investimento com a criação das bases de Silves e em Roraima, está estimado em R$ 1,8 bilhão. Quando o campo do Azulão estiver funcionando plenamente, deve arrecadar em imposto e contribuição cerca de R$ 1,8 milhão/mês.

Além disso, o Governo do Amazonas também já trabalha para realizar a revisão da legislação e política estadual de energia e gás. Para isso, instituiu, por meio do Decreto 42.248, uma Comissão Especial de Estudos que vai promover um amplo debate sobre esse mercado, que tem a comercialização de gás natural concedida à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).

 Questionamento do TCE

Sobre o questionamento do TCE-AM, acerca da validade, perdas e possíveis impropriedades praticadas, do ponto de vista tributário, com a publicação do Decreto 40.709 e sua respectiva substituição pelo Projeto de Lei (PL) nº 153/2020, de autoria do deputado estadual Josué Neto, a Sefaz esclarece que os pontos principais em questão estão presentes tanto no Decreto quanto no PL. Há, inclusive, trechos do Decreto transcritos no PL.

O principal item contestado, que é a retirada da Substituição Tributária sobre o deslocamento do gás do Amazonas para outras Unidades da Federação, está abrangido tanto no Decreto publicado no ano passado quanto no PL aprovado por unanimidade pelos deputados presentes na sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no dia 8 de abril.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: decreto 40.709, gas natural, Sefaz AM, Silves AM, Amazonas

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