Alexandre Frota condenado por ‘Eu quero a prisão do Moro em 24 horas’
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o ator Alexandre Frota a pagar multa de R$ 5 mil e a remover post no Facebook por ‘propaganda eleitoral antecipada negativa’. A decisão foi tomada pela Corte na sessão da última quarta-feira (19), no julgamento de Representação do Diretório Regional do Rede Sustentabilidade e do deputado distrital Chico Leite.
Em julho, Frota, filiado ao PSL, já havia apagado a publicação compartilhada no Faceboook. A exclusão atendeu à determinação do desembargador Carlos Divino Vieira Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que considerou ‘propagação de notícia falsa’.
Compartilhada em 15 de julho por Frota, a postagem trazia uma arte com a imagem do deputado e as frases ‘eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas, diz o pré-candidato ao Senado Chico Leite’ e ‘não vote nele’.
Frota escreveu ‘querer não é poder’ e ‘fica querendo, canalha’.
No processo contra Frota, os autores narram que ele publicou em sua página no Facebook ‘notícias falsas e ofensivas do pré-candidato Chico Leite, denegrindo sua imagem’.
Alegam, ainda, que as postagens ‘induzem o eleitor a acreditar que Chico Leite seria a favor da prisão do juiz Sérgio Moro’.
Em seu voto, o desembargador Héctor Valverde, relator da ação, sustentou o argumento de que houve ‘evidente prejuízo à imagem do pré-candidato’.
Valverde considerou que o post ‘se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa’ e ‘infringe o direito de igualdade, que deve nortear a disputa eleitoral’.
O desembargador julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou Frota a pagar multa de R$ 5 mil, impondo ao ator, ainda, remoção da postagem.
Valverde assinalou que ‘não há que se falar em aplicação de multa ao Facebook Brasil, uma vez que somente oferece o serviço de hospedagem, não se responsabilizando pelo conteúdo’. O entendimento é pela inexigibilidade de fiscalização e monitoramento das publicações dos usuários.
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