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A Democracia não tem fronteiras


Por Silvio da Costa Bringel Batista

03/01/2026 22h37 — em
Silvio da Costa Bringel Batista



Por Silvio da Costa Bringel Batista*

 

A Democracia não tem fronteiras: Intervir na Venezuela é o maior ato de solidariedade democrática

​​INTRODUÇÃO

​O mundo contemporâneo exige uma redefinição urgente do conceito de soberania. Quando um regime se utiliza das instituições de Estado para sequestrar a vontade popular e patrocinar o crime transnacional, a omissão internacional deixa de ser respeito diplomático para tornar-se cumplicidadecriminosa.

Nesse contexto, a crise venezuelana deixa de ser um “problema doméstico” para tornar-se uma ferida aberta na consciência do Ocidente. A manutenção do status quo na América Latina não é mais uma opção viável diante de um Estado que exporta instabilidade e sofrimento humano. 

A democracia não tem fronteiras, e intervir na Venezuela hoje não é um ato de agressão, mas o maior exercício de solidariedade democrática que o século XXI já testemunhou. Ignorar esse chamado é permitir que o conceito de autodeterminação dos povos seja distorcido para servir de máscara à autodeterminação de tiranos.

Neste artigo, irei ressaltar que, acima de tudo, se faznecessário resgatar o princípio de que a legitimidade de um governo emana do povo e não do controle das armas ou do submundo do crime.

A SOBERANIA NÃO PERTENCE AO TIRANO

​O argumento de "não-ingerência" é o último refúgio dos déspotas. É preciso restaurar a verdade jurídica: a soberania não repousa sobre quem ocupa o palácio presidencial, mas sobre o Povo. Como ensina o constitucionalismo moderno, o governante é um mero delegado da vontade geral. Quando esse delegado utiliza as armas do Estado para silenciar e oprimir seu próprio povo, ele rompe o contrato social e perde qualquer vestígio de legítima autoridade. Defender o povo venezuelano, mesmo sendo estrangeiro, é defender a essência da soberania nacional que o regime sequestrou.

O PARADOXO DA INTERVENÇÃO NECESSÁRIA

​Surge aqui um necessário paradoxo: a defesa da liberdade pode exigir, em casos extremos, a intervenção externa para desmantelar o aparato de força que sustenta um tirano. Sob esta ótica, a recente operação militar dos Estados Unidos para a captura de Nicolás Maduro é uma operação de libertação. Não se viola a soberania de um país ao remover o usurpador que a sufoca; pelo contrário, devolve-se à nação a capacidade de existir livremente. 

A intervenção é o ato supremo de defesa da autodeterminação quando o povo, desarmado, já não consegue enfrentar sozinho os tanques da ditadura!

A FALÊNCIA JURÍDICA SOB A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1999

​A natureza ditatorial do regime bolivariano é comprovada pelo descumprimento técnico da própria Constituição da República Bolivariana da Venezuela (CRBV). O regime vive em estado de flagrante inconstitucionalidade:

• ​Violação do Artigo 5º: A soberania popular foi usurpada por uma cúpula partidária.
• ​Afronta ao Artigo 328: As Forças Armadas foram transformadas em guarda partidária, violando o dever de serem apolíticas.
• ​O Direito de Resistência (Artigo 350): A própria Carta Magna venezuelana autoriza o povo a desconhecer qualquer autoridade que atente contra os direitos humanos e as garantias democráticas.

NARCOTERRORISMO E A RESPOSTA DA JUSTIÇA GLOBAL

​A prisão de Maduro fundamenta-se também no combate ao crime transnacional. Indiciado por narcoterrorismo e por transformar o Estado no "Cartel de los Soles", Maduro perdeu qualquer imunidade diplomática ao agir como líder de uma organização criminosa. 

Assim, sob o princípio da Jurisdição Universal, a comunidade internacional tem a base legal para exercer a justiça subsidiária quando um governante utiliza o tráfico de drogas como arma estratégica, tornando-se um alvo legítimo da autodefesa coletiva das nações.

O TRIUNFO DA CIVILIDADE SOBRE A BARBÁRIE

​Paradoxalmente, a custódia de Maduro pelos Estados Unidos representa um ato de preservação da civilidade. Ao ser levado perante um tribunal independente em Nova York, Maduro receberá algo que ele negou a milhares de venezuelanos: um julgamento justo, com amplo direito de defesa e respeito ao devido processo legal.

​Mais do que isso, a custódia internacional garante a preservação de sua integridade física, impedindo que sua vida seja ceifada pela fúria de um povo humilhado que, após anos de tortura e miséria, poderia buscar uma justiça sumária nas ruas. 

A democracia prova sua superioridade moral ao tratar o ditador com as garantias constitucionais que ele mesmo tentou destruir!

CONCLUSÃO

​A história será severa com os que assistiram ao desmantelamento de uma nação sob o manto de uma neutralidade covarde. Apoiar a libertação da Venezuela é reafirmar que o poder emana do povo. 

O mundo livre não pode ser tolerante com a intolerância; deve agir para que a justiça prevaleça sobre a força bruta, garantindo que o futuro da Venezuela seja decidido por cidadãos livres, e não por déspotas em tribunais de fachada.

A história também não absolverá os que, sob o manto de uma neutralidade covarde ou de um falso pacifismo, assistiram ao quase extermínio de uma nação.

É preciso ser claro: a defesa da liberdade exige um lado!

Qualquer cidadão, em qualquer lugar do mundo, que se posicione contra a intervenção necessária para libertar a Venezuela, revela carregar em seu âmago a semente do absolutismo e o desprezo pela dignidade humana. Apoiar a queda de Maduro não é apenas uma escolha geopolítica; é o teste de Turing da consciência ética contemporânea. 

Quem silencia diante do cárcere de uma nação, abdica do direito de dizer-se livre. Onde termina a fronteira do silêncio, deve começar a marcha da libertação!

 

(*) O autor é Cristão Evangélico, Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos, Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro, Formado em Direito pela UFAM, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Membro Titular da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM, Corretor de Imóveis, CAC, Antigomobilista, Apresentador do Podcast “Lei é Lei”, ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho, ex-Procurador-Geral da CMM, ex-Diretor-Geral da CMM, ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e ex-Subsecretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas. 

 

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