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Justiça nega pedido para aumentar salários de servidores da prefeitura

RIO — A juíza Neusa Regina Larsem de Alvarenga Leite, da 14º Vara de Fazenda Pública, negou liminar em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município para que a prefeitura fosse obrigada a rever os salários do funcionalismo, para repor as perdas da inflação do ano passado. Em relação ao reajuste, a juíza argumentou que do ponto de vista jurídico não caberia a concessão de tutela antecipada em situações que levem o poder público a aumentar suas despesas. “Não se desconhece que a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso X, garante a revisão geral anual, a fim de evitar que os vencimentos dos servidores públicos sejam corroídos pela inflação e a irredutibilidade de vencimentos (...) No entanto, a questão do aumento geral e anual de vencimentos de servidores públicos depende de iniciativa do Poder Executivo para a sua aplicação e eficácia e, embora a parte autora alegue a edição da Lei 3.252/01, que garante recomposição salarial anual com base no ICPA-E, tal medida tem implicações de ordem orçamentária que demandam dilação probatória. Além do que, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada”, escreveu a juíza.

A magistrada usou argumento semelhante ao negar a extensão do 14º salário e da gratificação natalina para todos os servidores da prefeitura. No domingo, antes de viajar para Orlando (EUA) onde vai passar o Natal com a família , o prefeito Marcelo Crivella prometeu pagar ainda este ano o equivalente a 50% do 14º salário e a gratificação natalina, mas apenas para os garis da Comlurb.

“ ( o pedido ) não pode ser deferido sem o devido contraditório e ampla defesa, porquanto se trata de uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica distinta do réus desta ação. Além disso, é vedado ao Poder Judiciário conceder qualquer verba salarial que gere aumento remuneratório com fundamento na isonomia'', escreveu a juíza.

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