BRASÍLIA - O parecer da Advogacia Geral da União (AGU) que vai destravar o pedido de ajuda fiscal feito pelo governo do Rio à União acaba mostrando que a proposta do estado não atendeu todos os requisitos da lei. Trechos de notas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que vinha se recusando a emitir parecer favorável ao acordo, apontam que o governo do Rio atendeu apenas parcialmente o que estabelece a legislação que criou o modelo de ajuda fiscal a estados endividados.
Os pontos listados pela PGFN foram, no entanto, minimizados por documentos de outra área do Ministério da Fazenda e também pela AGU. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, as exigências não cumpridas pelo Rio representariam uma conta de R$ 78,86 milhões não previstos no Plano de Recuperação Fiscal do estado. Esse valor seria equivale a 0,075% de todas as medidas necessárias ao equilíbrio das contas do Rio. A AGU considerou ainda em seu parecer que o governo federal não poderia impor todas as exigências ao estado para não ferir o princípio da autonomia entre as esferas de poder numa federação.
A seguir os pontos que o governo do Rio deixaria de cumprir na proposta de Plano de Recuperação Fiscal:
- Diferença entre a idade máxima do beneficiário de pensão por morte. Na União, essa idade é de 21 anos, ou seja, limite para o filho receber a pensão pela morte de um dos pais servidores públicos. No Rio, a idade máxima é 24 anos.
- Pensionistas de servidores das carreiras de segurança pública não se submetem a limites de idade ou tempo de contribuição previstos na Regra Geral da Previdência Social.
- Há um adicional de 100% para pensionistas de servidores de carreira de segurança do Rio, quando a morte ocorrer em função do trabalho do policial.



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