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Tribunal rejeita recurso da União e mantém travado julgamento do Carf sobre Itaú

Por Reuters

04/02/2026 18h54 — em
Política



Por Ricardo Brito

BRASÍLIA, 4 Fev (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) rejeitou nesta quarta-feira um recurso apresentado pela União e, assim, manteve uma decisão judicial da primeira instância que impedia o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de julgar uma autuação bilionária recebida pelo Itaú Unibanco na época da fusão.

Por três votos a dois, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-1 negaram a apelação da União, que foi retomada nesta tarde.

Procurados, representantes de Itaú Unibanco, Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não se manifestaram.

Em dezembro de 2017, uma juíza de primeira instância concedeu liminar favorável ao Itaú Unibanco contra ato do Carf e conseguiu suspender o processo administrativo.

Como pano de fundo, a Receita Federal havia feito, conforme o processo da primeira instância, um lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição social sobre o Lucro (CSLL) do ano de 2008, no valor de R$ 18,7 bilhões, que seria devido pela Itaú Unibanco Holding, sobre suposto ganho de capital na associação entre os grupos Itaú e Unibanco.

Inicialmente, o Carf havia cancelado essa exigência fiscal, o que, segundo o banco, deveria encerrar o processo administrativo. Contudo, a PGFN apresentou recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, que admitiu o recurso e deu andamento ao processo administrativo.

Foi contra essa última iniciativa do Carf que o banco recorreu e venceu tanto a Justiça Federal de primeira instância quanto nesta quarta, junto aos desembargadores do TRF-1.

O desembargador Roberto Velloso, um dos que deram voto contrário aos interesses da União, disse que o Carf tem uma organização "sui generis" e que tem uma distribuição paritária entre representantes da Receita e dos contribuintes, embora o voto de minerva seja do presidente, que sempre é indicado pela Receita.

"O contribuinte pode discutir judicialmente, mas a Receita não", disse. "Essa possibilidade de recurso à Câmara Superior tem que ser minorada e não amplificada", ressaltou ele.

(Por Ricardo Brito)


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