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Um texto mal redigido, um caso de polícia

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Aconteceu em Manaus, em 2012. Era um concurso público para delegado e virou caso de polícia. Ou quase. Candidatos “no fim da fila” acabaram nomeados por decisão judicial. No dia 29 de maio daquele ano a coluna Ombusdman, aqui no Portal do Holanda, tratou do assunto, depois de consultar um advogado. Caso polêmico, grande repercussão em toda a mídia. O que teria acontecido para tal desfecho? E por que a Justiça deu ganho de causa a candidatos com as menores notas? Abaixo, a coluna da época. Talvez seja útil recordar. E aprender.

O DIREITO, A JUSTIÇA E A IMPRENSA


Nesta segunda-feira 28, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nomeação de cinco candidatos a delegado da Polícia Civil, que não haviam alcançado nota suficiente no concurso público realizado em 2009, ficando muito atrás de outros concorrentes. A nomeação de Thomaz Vasconcelos, Herberto Ferreira Lopes, Indra Celani Leal e Caio César da Rocha Medeiros, mantida por força de liminar, foi contestada pelo Ministério Público. Mas eles recorreram à Justiça e agora ganharam o direito de permanecer nos cargos. O caso teve grande repercussão na imprensa e resultou no afastamento do delegado-geral Mário César, responsável pela contratação dos cinco beneficiados, sendo um deles o seu próprio filho, Caio César.

Em sua defesa, o então delegado-geral alegava que apenas havia cumprido decisão judicial. Na terça-feira passada, depois de uma reunião com o governador Omar Aziz (PSD), ele apresentou sua carta de demissão. A pressão sobre Mário César começou no dia 3 de maio deste ano, quando o jornal A Crítica denunciou que, sem respaldo legal, o delegado-geral havia nomeado o que passou a chamar de “quinteto fantástico”. Diante do desfecho dado ao caso pelo Tribunal de Justiça, por maioria dos votos dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, a coluna consultou um advogado para comentar o caso.

O advogado aceitou falar, sob a condição de não ter seu nome mencionado. Segundo ele, esse é um típico caso entre o Direito e a Justiça, quando nem sempre o direito faz justiça, mas a decisão do Tribunal está correta e não tem como mudar: o julgamento ocorreu em cima do pedido dos cinco delegados. Os demais, mesmo se sentindo prejudicados, não tiveram a mesma iniciativa, por isso a decisão não pode se estender a eles. Resolvida essa parte jurídica, resta o aspecto administrativo e aí, sim, pode haver alguma mudança para estender o mesmo benefício aos não contemplados de agora.

 O caso também pode chegar a um tribunal superior, através de uma prática judicial chamada de “modulação da decisão”, usada quando “o direito fica um pouco distante da justiça”. De qualquer forma, mesmo dizendo que “os dois lados estão certos”, o advogado consultado pela coluna não tem dúvida sobre o acerto da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar o recurso dos cinco delegados. “A Justiça não pode julgar acima do pedido, não pode estender, por conta própria, uma decisão para os demais. Mas a comissão organizadora do concurso poderia se reunir e aplicar a justiça para os demais. Porque, nesse caso, a comissão daria uma nova interpretação ao edital, como fez a Justiça”, explica.

Mas, afinal, qual a origem de toda essa confusão? Simplesmente a redação do edital do concurso, na opinião do advogado, deu chance ao argumento usada pelos cinco candidatos que apelaram à Justiça, fato não percebido pelos outros. A primeira fase do concurso tinha duas provas: uma objetiva (marcar com X) e outra discursiva. O edital estabelecia que somente os 300 melhores candidatos classificados na prova objetiva, teriam as provas discursivas corrigidas. Os cinco sequer ficaram entre os 300, mas se valeram de um erro do edital para mudar as regras do jogo.

“Os cinco fizeram uma medida judicial para contar não apenas a prova objetiva, mas somá-la com a prova discursiva. Isso porque, segundo o edital, a prova discursiva fazia parte da primeira fase. Um erro do edital. Estamos discutindo aqui a redação do edital. Então a juíza (Etelvina Lobo) mandou contar a prova discursiva e somar com a objetiva. Agora, como só eles tiveram essa vantagem, não extensiva aos demais, aí está a injustiça.  Mas (no caso do julgamento do TJ) nem poderia, porque a Justiça só pode conceder um direito a quem a provocar”, explica o advogado. E dessa forma, com base numa falha do edital, os cinco delegados “saíram de uma colocação lá embaixo e passaram na frente de todos”.

 É óbvio que se fossem contados os pontos da prova discursiva dos outros, os cinco não avançariam como avançaram, ainda de acordo com o advogado. Se a mesma contagem tivesse sido feita na prova dos outros candidatos, insiste, “todos seriam beneficiados e os cinco disputariam a vaga com os demais. Não haveria prejuízo para ninguém, porque se todos fossem avaliados pelo seu desempenho, aí haveria justiça”. Em resumo, os cinco perceberam a falha do edital, a brecha na lei e agiram. “Com isso, passaram na frente dos outros, fizeram o curso de preparação para delegado, foram aprovados e aí a nomeação foi automática”, esclarece o advogado, revelando a “receita” usada pelos cinco delegados para ganhar e se manter no cargo: “Um texto mal redigido, a incapacidade de a comissão (do concurso) estender o benefício a todos e a presença de um advogado perspicaz”.

O caso pode revelar que os jornalistas, ao tratar de assuntos complexos como esses da área jurídica, se não têm muito conhecimento a respeito, devem se cercar de todo cuidado. Aqui mesmo na coluna o caso foi tratado seguindo as informações baseadas em denúncias divulgadas pela imprensa. Exclusivamente.  Na coluna “EM NOME DO FILHO”, publicada no dia 24 deste mês, fez-se referência aos casos do defensor-geral Tibiriçá Holanda e do delegado-geral Mário César Nunes. Comentou-se sobre o fato de que ambos os servidores públicos foram denunciados em decorrência da suposta proteção aos filhos, em concurso público.

 Os dois casos eram semelhantes. É fato que os filhos existem, assim como existiram o concurso, a denúncia e o afastamento de ambos dos respectivos cargos. Mas faltou, como no presente caso, uma consulta a quem, de fato, entende do assunto. A discussão entre o que é legal mas imoral, por exemplo, haverá de continuar, mas o aspecto técnico, legal, deve ser observado com rigor. Sempre.
 

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