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Maconha em julgamento é intromissão do STF?

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) usou as redes sociais para criticar o STF (Supremo Tribunal Federal) por “intromissão”, ao julgar a descriminalização do uso da maconha para consumo pessoal e, assim, diferenciar do tráfico. O Supremo, afirmou, está legislando e “usurpando” um direito que é do Congresso. “Eles não tinham que estar discutindo isso. Já está na lei que é crime, que os congressistas já decidiram que é crime portar entorpecentes”. Plínio, que em outros momentos já que declarou que o STF “interfere” na atuação do Congresso Nacional, aproveitou para reafirmar sua posição. “O que não pode mais é a gente ficar calado diante dessa intromissão do STF. Ele não pode legislar sobre aborto, sobre maconha, porque nós, congressistas legitimados pela população brasileira, somos representantes dela e já decidimos que é crime tanto o aborto quanto portar maconha”. 


O assunto está em discussão desde 2015. No dia 6 deste mês de março, o julgamento voltou a ser suspenso, a pedido do ministro Dias Tofolli, quando a votação já estava 5 a 3 pela descriminalização. Mas por que o julgamento da descriminalização da maconha foi parar do STF? Tudo começou quando a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com um recurso no STF, assinado pelo defensor Leandro de Castro Gomes, para discutir a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. Tratava-se do caso de uma condenação criminal de um mecânico, pelo porte de 3 gramas de maconha. No dia 19 de agosto de 2015, teve início o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. No dia 20, o defensor paulista Rafael Muneratti fez sustentação oral no plenário do STF.


Conforme pode ser verificado pelo noticiário, o julgamento sobre a descriminalização passou por sucessivos julgamentos no Supremo, sempre provocando muita polêmica. Os ministros discutem sobre a quantidade de maconha que pode ser considerada para consumo pessoal, que poderia ser até de 60 gramas. Quando do recurso em 2015, a Defensoria Pública de São Paulo alegou que o artigo 28 da Lei de Drogas “é inconstitucional por violar o direito fundamento à intimidade e à privacidade”. Quem defende a descriminalização alega que se até 25 gramas de maconha fossem liberadas para consumo pessoal, 27% dos condenados por crime de tráfico de drogas poderiam ser absolvidos. Em meio à polêmica, é citado um estudo da ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria) que, numa análise de 1,2 milhão de ocorrência policiais de apreensão de pessoas com drogas, concluiu que as pessoas pretas e pardas “estão mais suscetíveis a acusação de tráfico do que os brancos”. 

 
Nas declarações em que critica o STF pela “intromissão”, Plínio Valério não cita nenhuma das polêmicas sobre o tema. Nem mesmo sobre a quantidade de maconha que o usuário pode transportar. Segundo ele, “não pode nenhum grama”. A coluna destaca três manchetes sobre a manifestação do senador: “Plínio critica STF por se ´intrometer ´na descriminalização das drogas”; “Senador diz que descriminalizar as drogas é ´intromissão´ do STF” e “Plínio critica STF sobre uso da maconha e diz que o Congresso Nacional definiu que não pode nenhuma grama” (o senador pronunciou  “um grama”, a forma correta).  Até onde foi possível verificar, os outros dois senadores do Amazonas, Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), não opinaram sobre a questão. 


Nesses tempos de polarização na política, o STF, órgão que “representa a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil” e “atua como defensor da Constituição Federal, agindo como suprema corte do Brasil”, é quase uma ilha cercada de críticas por todos os lados. No caso da descriminalização da maconha, que teve início com um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, qual o tamanho da “intromissão” do STF? É intromissão? O senador Plínio Valério juntou o aborto na conversa, outra delicada e complexa questão também nas mãos do STF. Mais polêmica à vista.   

O aborto lá e cá 

Montesquieu defendeu a teoria da separação dos poderes estatais, definindo três tipos: executivo, legislativa e judiciário. Isso foi num tempo chamado de Iluminismo francês. No Brasil do século XXI, parece que nem todos acreditam na separação de poderes. Enquanto isso, a França se torna o primeiro país do mundo a incluir o direito ao aborto na Constituição. O parlamento francês aprovou e o presidente Emmanuel Macron promulgou a lei em 8 de março deste ano, no Dia Internacional da Mulher. O aborto já era legalizado deste 1974. Aqui no Brasil, nas palavras de Plinio Valério, “já está decidido que é crime tanto o aborto quanto portar maconha“.

Pelo menos já se conhece a opinião de um dos três senadores do Amazonas. Falta saber o que pensam os oito deputados federais eleitos pelos amazonenses.

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