Relatório da Polícia Federal conclui que denúncia contra Amazonino foi forjada por presidente de cooperativa
Depois de analisar inquérito da Polícia Federal que concluiu que crime eleitoral atribuido ao prefeito Amazonino Mendes foi uma montagem, o juiz Victor André Liuzzi Gomes determinou que o caso seja encaminhado à Justiça Estadual.
A decisão do magistrado ocorreu depois de um relatório da Polícia Federal, que concluiu que a presidente da Cooptrazon, Sueli Gonçalves dos Santos, manipulou os filiados da cooperativa, instigando e induzindo os mesmos a apresentarem perante o Ministério Público Federal falsas denúncias de prática de crime eleitoral contra o então candidato a prefeito na eleição de 2008.
A presidente da cooperativa foi por denunciação caluniosa, previsto no art. 339, § 1º do Código Penal Brasileiro.
Concluídas as atividades de Polícia Judiciária da União, o relatório foi encaminhado ao magistrado relator que declinou a competência à Justiça Estadual, por entender que o crime encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro e não no Código Eleitoral.
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