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Criminalistas questionam restrição do STF sobre HC

Por Portal Do Holanda

19/08/2012 12h54 — em
Justiça & Direito



Por Elton Bezerra



A decisão do STF de deixar de admitir Habeas Corpus no lugar de Recurso Ordinário de Habeas Corpus aumenta a burocracia, o risco de quem sofre arbitrariedade e além disso é inconstitucional. A opinião é de especialistas em Direito Penal consultados pela ConJur.



Para o presidente da Comissão de Direito Penal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Fernando José da Costa, não está estabelecido na Constituição o veto à entrada Habeas Corpus quando é possível entrar com o RHC. “Não é porque existe um recurso que tem a mesma circunstância e o mesmo efeito que pode, quando não interposto, impedir a possibilidade de Habeas Corpus, salvo se nossa Constituição dispuser dessa forma”, afirmou.



Costa sustenta ainda que a necessidade de se observar, no RHC, um prazo de cinco dias para sua impetração é um dos fatores que podem colocar em risco a correção de arbitrariedades. “Se a pessoa não entrar com o pedido no prazo, perde o direito a questionar essa ilegalidade”, disse Costa, lembrando que para o pedido de Habeas Corpus não há prazo.



Outro ponto questionado na decisão da 1ª Turma do STF é a burocracia necessária para se entrar com um Recurso Ordinário de Habeas Corpus. “Tem que esperar publicar o acórdão no TJ e ingressar com um recurso de HC nos autos do HC do TJ. Depois, isso será processado pelo TJ para ser encaminhado. O reclamo pode levar meses”, alerta Fabio Tofic, do escritório Tofic e Fingerman Advogados. Ele diz que a grande função de o Habeas Corpus é levar ao STF as arbitrariedades cometidas pelo poder local, o que a medida do STF coloca em risco. “O Supremo acena cada vez mais com o enfraquecimento dessa garantia”, afirma.



A opinião é compartilhada pelo advogado Gustavo Teixeira, do escritório Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados, que engrossa o coro das críticas à burocracia exigida pelo RHC. “É de conhecimento de todos quantos atuam na seara penal que o manejo do Recurso Ordinário em Habeas Corpus não é célere, gerando inegável e indelével prejuízo aos que dependem de uma resposta imediata do Poder Judiciário”, afirma.



Em nota, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, disse que enviará nesta segunda-feira (20/8) moção de repúdio contra a decisão do STF. Ele afirmou que o novo entendimento do Supremo é "atentatório à dignidade dos cidadãos e da democracia, subtraindo-se o manejo de um remédio heróico, previsto no Inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição da República".



Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.



Font:Consultor Jurídico 

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