Câmara criminal do Tjam confirma condenação de policiais
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas confirmou decisão do juiz de Direito Carlos Zamith de Oliveira Júnior, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que condenou os investigadores da Policia Civil do Estado Alcinda da Silva Portela e José Juvenal Ferreira Lima a dois anos e seis meses de reclusão e perda do cargo público. Um terceiro servidor do órgão, Rui Formiga, envolvido no processo, foi absolvido por falta de provas.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas pelos crimes de tortura e corrupção passiva – este último, previsto no art. 317 do Código Penal Brasileiro ("solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem").
O problema começou depois que policiais militares apresentaram no dia 02 de novembro de 2004, Marcos Malheiros da Costa, acusado de roubo, no 1º Distrito Policial, na Praça 14 de Janeiro, Zona Sul de Manaus.
No interior da delegacia, o preso teria recebido a proposta de "livrar-se da acusação de roubo", mediante o pagamento de R$ 1.000,00. Conforme o processo, o pai de Marcos, Otávio Rodrigues da Costa, foi avisado da prisão e teria pago a quantia de R$ 800,00 para soltar o filho.
Entenda o caso
Ainda de acordo com o processo, o pai de Marcos relatou ter recebido um telefonema do filho, quando soube que estava preso. Ele afirmou também ter ouvido ao telefone uma voz feminina que justificava a prisão, pedindo que o interlocutor comparecesse ao 1ª Distrito Policial.
Ao chegar à delegacia, Otávio foi atendido pela mesma mulher com quem falara ao telefone, segundo o processo. A investigadora permitiu que o pai fosse até a cela ver o filho e após indagar sobre os "procedimentos" para liberar Marcos, a investigadora perguntou: "Você tem R$ 1.000,00 aí? Otávio respondeu que portava apenas R$ 100,00, o que motivou a saída da policial em silêncio.
Após assinar alguns papéis que lhe foram colocados à frente por um por outro policial, o pai de Marcos procurou a servidora e indagou se haveria algum "desconto", recebendo dela a resposta que liberaria o detido por R$ 800,00, mas que o pagamento deveria ser feito naquele mesmo dia.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Otávio retornou à delegacia com o dinheiro e entregou aos servidores. O filho foi liberado em seguida.
Depois da sentença do juiz da 8ª Vara Criminal, que condenava os réus, José Juvenal Ferreira Lima e Alcinda da Silva Portela recorreram da decisão, mas não obtiveram sucesso, pois o relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, entendeu que os dois foram culpados da acusação de corrupção passiva.
Como a decisão da 1ª Câmara Criminal foi publicada no dia 19 de dezembro do ano passado, portanto na véspera do recesso forense, os réus ainda têm um prazo de 15 dias para recorrer em instância superior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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