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TRE envia à prefeitura pedido de ônibus gratuito no dia das eleições em Manaus

TRE envia à prefeitura  pedido de ônibus gratuito no dia das eleições em Manaus
TRE envia à prefeitura pedido de ônibus gratuito no dia das eleições em Manaus

Manaus/AM - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, encaminhou o pedido de gratuidade no transporte coletivo nas eleições à Prefeitura de Manaus, à Câmara Municipal, à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Sindicato das Empresas de Transporte. O primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo (2). 

No dia 15 de setembro, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção enviou ofício ao presidente TRE, com o pedido de gratuidade no transporte coletivo no dias das eleições na cidade de Manaus. 

O Comitê afirma que são vários motivos para a gratuidade do transporte coletivo nas eleições, entre eles, a obrigatoriedade do voto, sendo facultativo somente aos que possuem menos de 18 e mais de 70 anos de idade.

Resposta do TRE AM

No dia 20 de setembro, saiu o despacho da solicitação do Comitê. O presidente do TRE AM, Jorge Lins, disse que a gratuidade do transporte coletivo em Manaus, importa consignar que esta Presidência não vislumbra a pertinência de concessão de gratuidade da tarifa de transporte público no Município de Manaus no dia do pleito, especialmente porque, a partir do recadastramento biométrico realizado no Município de Manaus, os locais de votação encontram-se mais próximos do domicílio dos eleitores. 

"No entanto, nada impede que Administração Pública Municipal, acaso entenda conveniente e oportuno, opte por viabilizar o atendimento do pedido, considerando que a matéria não se insere dentre as competências deferidas pela Constituição Federal aos Tribunais Regionais Eleitorais. Por todo o exposto e, à luz do que emana do Princípio da Cooperação, DETERMINO o encaminhamento da presente solicitação à Prefeitura Municipal de Manaus, à Câmara Municipal de Manaus, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) e à Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecimento e adoção das providências que entenderem cabíveis.

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