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STF dá prazo para Prefeitura explicar novo pedido de suspensão de conselheiros em Manaus

STF dá prazo para Prefeitura explicar novo pedido de suspensão de conselheiros em Manaus
STF dá prazo para Prefeitura explicar novo pedido de suspensão de conselheiros em Manaus

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Manaus se pronuncie a respeito do recente pedido de suspensão dos conselheiros tutelares eleitos na capital amazonense em 2023. O requerimento foi apresentado no domingo (21) pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), alegando irregularidades no processo eleitoral.

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu no dia 9 deste mês, a posse dos conselheiros, fundamentando sua decisão na ausência da etapa de provas de títulos no edital da eleição de 2023, indicando assim o descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008.

Diante disso, a prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e na última sexta-feira (19), o ministro Og Fernandes revogou a decisão de Luiza Cristina, alegando que sua determinação gerou uma "situação de inequívoca gravidade à ordem pública", uma vez que a cidade ficou 11 dias sem o órgão responsável pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com a decisão de Og Fernandes, a prefeitura empossou os novos conselheiros na segunda-feira (22), quando começaram a exercer suas funções. Manaus é dividida em 10 núcleos, cada um com cinco conselheiros tutelares.

A DPE-AM, por sua vez, apresentou ao Supremo Tribunal Federal no domingo (21) um pedido para reverter a decisão de Og Fernandes até que a legalidade da eleição seja decidida. O defensor Carlos Almeida Filho, autor do recurso, argumenta que nomear indivíduos irregulares para lidar com crianças e adolescentes representa um grande perigo e pode causar transtornos significativos.

A defensoria destaca que, durante o período em que a Justiça analisa a eleição, o serviço público em Manaus pode ser prestado por servidores designados pela Administração ou pelos antigos conselheiros, cujos mandatos poderiam ser prorrogados, mas jamais por aqueles provenientes de um processo comprometido.

Carlos Almeida Filho salienta que, entre as diversas irregularidades apontadas na ação civil pública contra o processo de seleção de conselheiros tutelares em Manaus, a falta de adequação do edital à lei é a mais evidente, uma vez que a fase essencial da prova de títulos foi suprimida desde o início, tornando o pleito ilegal. Ele enfatiza que é obrigação da Administração anulá-lo e seguir com a nomeação de candidatos irregulares pode configurar medidas de probidade ou até mesmo crime de responsabilidade.

Na cerimônia de posse dos conselheiros na segunda-feira, o secretário municipal da Mulher e Assistência Social, Eduardo Lucas da Silva, justificou que o edital da eleição de 2023 repetiu as mesmas exigências das cinco eleições anteriores, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.242, de 8 de maio de 2008.

Em 11 deste mês, após a decisão de Luíza Cristina, a Prefeitura de Manaus apresentou ao TJAM uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular o trecho da Lei Municipal nº 1.242/2008 que exige a prova de títulos na eleição. Segundo a prefeitura, para disputar o cargo, é suficiente que o candidato comprove a idoneidade moral, considerando a exigência de títulos como restritiva e sem contribuição para o conceito de idoneidade moral.

 

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