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Seas diz que pagou apenas R$ 2,8 mil à Prodam por serviços de manutenção em computadores

 

 

Em Noto, a secretaria de Ação Social explica  contrato mantido com a Processamento de Dados do Amazonas, e nega que pagamentos venham sendo feitos  mesmo sem contra prestação do serviço

 

"A Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seas) firmou Contrato nº 1354/2010 com a Empresa de Processamento de Dados do Amazonas (Prodam), no valor global de R$ 36 mil para manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico de hardware e software de computadores do órgão. O valor estimado de R$ 3 mil mensal, que são pagos mediante necessidade de defeitos em placas de memória, no breaks, monitores e sistemas integrados de rede de Internet.

 

O valor de R$ 3 mil é uma estimativa de gasto mensal com o serviço e só é pago à Prodam mediante ordem de serviço e Nota Fiscal de Serviço (NFS) emitida pela Empresa. No período de agosto de 2010 a agosto deste ano, a Seas pagou à Prodam apenas R$ 2.848,95 do estimado, ou seja, R$ 21.141,05 ainda ficaram pendentes e não saíram do caixa da Seas.

 

O contrato é legítimo e segue o que estabelece o inciso 1º do Decreto Lei 16.604, de 12 de julho de 1995, que dispõe sobre a Política de Informática do Estado do Amazonas. O item estabelece que “é vedado aos órgãos da administração direta ou indireta a contratação de serviços de informática com terceiros, sob pena de responsabilidade do dirigente”.  

 

Para este ano, a secretaria está renovou o contrato, no mesmo valor (R$ 36 mil/ano) e com as mesmas especificações de serviço. De setembro (quando o contrato foi celebrado) até novembro deste ano, não foi emitida nenhuma ordem de serviço à Prodam, ou seja, nenhum pagamento foi feito.

 

Consideramos que a opinião emitida pelo  www.portaldoholanda.com (“Mesmo que o previsível não ocorra, e o serviço não seja prestado, a Seas vai pagar o valor estabelecido no contrato”) é estritamente pessoal do profissional que produziu a matéria e não reflete a verdade contida no Contrato nº 1354/2010.

 

SEAS"

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