Manaus/AM - A partir da próxima quarta-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), terá retorno das atividades presenciais.
Expediente normal e acesso aos prédios
A partir do dia 23 de março, todas as unidades judiciárias e administrativas voltarão a funcionar diariamente, no horário de 7h30 às 14h30, cessando o revezamento. De igual modo, o atendimento ao público externo será retomado integralmente. Permanece a obrigatoriedade, tanto do público externo quanto interno, do uso de máscara em todos os ambientes e do distanciamento de 1,5m nos acessos ou dentro das dependências do TRT-11.
As exigências para acesso às dependências do TRT-11 estão definidas no capítulo III, artigos 8 a 9 do Ato Conjunto n. 2/2022/SGP/SCR. Para ingressar nos prédios do tribunal, o público externo deverá apresentar comprovante de vacinação, cabendo aos não vacinados a apresentação do teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 realizado nas últimas 72h. O público externo também deverá permitir aferição de temperatura e entrevista de saúde.
Os magistrados deverão encaminhar o comprovante de vacinação e o formulário de declaração de saúde, por e-mail, ao Núcleo de Atenção à Saúde. Servidores, colaboradores terceirizados e estagiários deverão apresentá-los aos gestores.
Audiências e sessões
Como regra geral, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento retornarão ao formato presencial, ficando autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros por videoconferência.
Caso necessário, está autorizada a realização presencial ou mista das sessões de julgamento nas Turmas, Seções Especializadas e no Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado. O acesso às áreas internas do Tribunal será permitido às partes e advogados(as) com 30 minutos de antecedência ao início da audiência ou sessão, quando realizadas presencialmente.
Trabalho presencial
O normativo também apresenta orientações aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que passarão a cumprir o expediente presencial. Há, ainda, medidas recomendadas aos gestores relativas à organização do espaço físico e aos integrantes da equipe que, excepcionalmente, deverão permanecer afastados do trabalho presencial. Nos casos específicos previstos no ato conjunto em que não seja recomendado o trabalho presencial, as atividades serão desempenhadas de forma remota.


