O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, recolheu recursos de embargos da Assembleia Legislativa do Estado e deu ao Amazonas - Aleam - um prazo de 12 meses para que o regime jurídico de pessoal do Instituto de Medicina Tropical de Manaus se adeque à Constituição Federal.
Na ADI 3636 AM/STF, o Supremo havia julgado que não se afigura inconstitucional a lei amazonense que modificou o regime jurídico dos funcionários do Instituto. Para o STF, a Fundação Tropical de Manaus deveria ter seus servidores submetidos ao regime estatutário, não mais se permitindo que os servidores do Instituto permanecessem regidos pela CLT.
Porém, a lei impugnada como inconstitucional, no julgamento do STF, contraria o artigo 39 da CF, que exige o ingresso do servidor no serviço público por meio de concurso. Com isso, Toffoli deu 12 meses para que o Amazonas se adeque às exigências constitucionais, com a consequente realização de um concurso público. Leia mais em: Amazonas Direito.

