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Polícia dá dicas de como apartar telemarketing abusivo por parte de empresa

Polícia dá dicas de como apartar telemarketing abusivo por parte de empresa
Polícia dá dicas de como apartar telemarketing abusivo por parte de empresa

Manaus/Am - Com recorrentes casos em que uma empresa liga ou manda mensagem para o consumidor, abusivamente, oferecendo ofertas, créditos, promoções, cobrança, entre outros, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), dá dicas de como apartar esse tipo de incômodo, que surge em momentos inoportunos.

O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, esclareceu como esta situação pode ser considerada crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal (CP), ou crime contra consumidor, tipificados nos artigos 66 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e em que momento pode ser registrado um Boletim de Ocorrência (BO).

“A medida inicial é entrar no site www.naomeperturbe.com.br/, que serve para bloquear números de celular e telefone fixo, para não receber chamadas de telemarketing. Caso ainda haja uma cobrança excessiva, registre provas para formalizar um BO”, esclareceu o delegado.

Segundo o titular, para registrar o BO é preciso estar em posse de provas, como gravações das ligações e prints das mensagens. Paixão também esclarece quando se torna “abusiva” as ligações.

“O excesso das ligações e mensagens só se tornam abusivas quando a pessoa diz “não” às ofertas ou pede para não receber mais ligações. A partir do momento que a empresa insiste em continuar, pode ser considerada abusiva”, disse Paixão.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o delegado afirma que existe uma alternativa diferente para apartar as ligações.

“Para este público, basta ligar para o número 135 ou acessar o site do INSS e fazer o passo-a-passo para bloquear a margem do empréstimo consignado. Diante disso, o bloqueio será de imediato. Isso já evita o risco de fraude, de um crédito ou empréstimo na conta que nunca foi contraído”, explicou o titular.

Orientação – A autoridade policial informou, ainda, que caso a pessoa tenha esgotado estes dois passos, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e formalizar uma denúncia, para que seja feita a apuração no âmbito criminal.

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