Manaus/AM - Excesso de velocidade na pista empreendido por um caminhão que, em consequência, abalroou a motocicleta conduzida pela vítima, que é personal trainer, impôs a reflexão de que, dentro da análise fática, face aos danos ocorridos e a impossibilidade do ofendido exercer com habitualidade sua profissão de educador físico, se reclamaria o dever de indenizar em R$ 15 mil, além da fixação de uma pensão mensal vitalícia. Leia mais em Amazonas Direito.

