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Muros irregulares que fechavam ruas em bairro de Manaus são demolidos

Muros irregulares que fechavam ruas em bairro de Manaus são demolidos
Muros irregulares que fechavam ruas em bairro de Manaus são demolidos

Manaus/AM - Muros construídos irregularmente no meio de ruas no conjunto Ben-Hur, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus, foram demolidos nesta quarta-feira (12) durante ação da Prefeitura em cumprimento ao Código de Obras e Edificações do Município.

Os muros não tinham licença para fechamento de rua, promovendo total obstrução do logradouro público, tendo sido construídos em alvenaria de um lado a outro da via. Os muros tinham apenas um pequeno portão para a passagem de pessoas na área, impedindo o livre acesso e até a conexão com outras vias do bairro.

O processo de demolição administrativa partiu de uma denúncia popular e tinha ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), não tendo qualquer licença ou autorização precária para a suas instalação. A autorização para fechamento de rua é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb. Independente da legislação, as ações fiscais continuam pela cidade e se repetem em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema.

Balanço

De janeiro a dezembro de 2021, a autarquia realizou 45 demolições administrativas, sendo 31 relacionadas à Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e 14 da Gerência de Fiscalização de Obras (GFO). Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro.

Entre os casos de demolições administrativas, foram encontradas construções em via pública, como casas erguidas no meio de beco; telhado construído em uma rua, cobrindo uma distribuidora de bebidas; comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para [email protected] ou [email protected].

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