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Mulher que mandou matar marido para ficar com herança é condenada em Manaus

Mulher que mandou matar marido para ficar com herança é condenada em Manaus
Mulher que mandou matar marido para ficar com herança é condenada em Manaus

Manaus/AM - Elcilane da Silva Souza foi condenada a mais de 29 anos de prisão por mandar matar o marido, Emerson Pinto dos Reis, para ficar com a herança. O crime ocorreu em 2017, no bairro São Raimundo, zona oeste. A decisão é da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Carlos Haroldo da Conceição Lopes também foi condenado e recebeu a mesma sentença por participação no crime. De acordo com o TJAM, ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) pelo assassinato de Emerson e Elcilane teria planejado o assassinato do marido para ficar com a casa que estava no nome dele.

José Alexandre Cavalcante dos Santos, também envolvido no assassinato, não foi localizado pela Justiça para ser julgado e teve o processo desmembrado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri. Ele seria o amante de Elcilane e teria contratado Carlos Haroldo e mais um jovem menor de 18 anos para ceifar a vida de Emerson. 

Além de matar, os autores ainda levaram o corpo para o Ramal do Brasileirinho, na zona Leste de Manaus. No local, o corpo que estava esquartejado foi enterrado em uma cova rasa.

Durante o julgamento, Elcilane negou ter participação no assassinato do marido e a defesa sustentou a absolvição pela negativa de autoria por falta de provas. O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Carlos Haroldo da Conceição Lopes. Já a promotoria de Justiça pediu a condenação de acordo com a denúncia apresentada pelo MPE/AM, no caso, homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Elcilane da Silva Souza respondia ao processo em liberdade e com a condenação de 28 anos e dez meses de prisão em regime fechado, o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, que presidiu a Sessão decretou sua prisão em plenário.

Carlos Haroldo da Conceição Lopes está foragido e foi julgado à revelia recebendo também a pena de 28 anos e dez meses de prisão em regime fechado. Carlos Haroldo também teve a prisão preventiva decretada em plenário.

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