Mulher ganha na Justiça direito de usar sobrenome de ex em Manaus
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) teve uma intervenção inédita na área de família, admitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que garantiu o direito de uma mulher de manter o nome casada, mesmo após o divórcio e de uma decisão de primeira instância que determinou que ela voltasse a usar o nome de solteira.
A DPE-AM atuou na condição de custos vulnerabilis, que significa “guardião dos vulneráveis”, e atuou para preservar o direito da mulher a continuar usando o seu nome após o divórcio por estar inserida em uma situação de vulnerabilidade (processual, geográfica e econômica), como foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
O relator do processo, desembargador Flávio Humberto Pascarelli, admitiu o recurso e acolheu os argumentos levantados pela Defensoria, votando pela exclusão do capítulo da sentença referente à supressão do nome da mulher, o que foi acolhido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJAM. A decisão foi unânime.
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