O Ministério Público Federal no Amazonas ( recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que não altere o contrato de arrendamento do Porto de Manaus para autorizar a construção de shopping popular ou camelódromo. A Estação Hidroviária do Amazonas (EHA), atual arrendatária do porto, e o Município de Manaus demonstraram interesse na desafetação de área do porto para permitir a construção do empreendimento.
A construção do camelódromo no Porto de Manaus é objeto da ação ordinária nº 8599-14.2010.4.01.3200, de autoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do MPF/AM, que tramita na Justiça Federal. No curso do processo, foi proferida decisão determinando a demolição do shopping popular, que teve a construção iniciada no ano passado, e a EHA se comprometeu a retirar a estrutura metálica e as paredes de alvenaria construídas, além de recompor o piso.
Patrimônio cultural - Na recomendação, o MPF/AM aponta que a possível celebração de aditivo ao contrato de arrendamento para desafetar a área do Porto de Manaus para a implementação de shopping popular é ilegal e que a área é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O MPF/AM recomendou também ao Iphan que, caso tenha autorizado a construção de camelódromo na área do Porto de Manaus, em razão de provável conduta irregular do então superintendente regional no estado, reavalie o pedido de autorização para intervenção na área tombada.
O órgão destacou que, em situações muito menos danosas do que a construção do camelódromo no porto, a Justiça Federal já determinou a demolição de edificações, inclusive a partir de ação judicial proposta pelo próprio Iphan.
As recomendações encaminhadas ao Dnit e ao Iphan fixam prazo de 20 dias para que as instituições informem sobre o acolhimento das medidas e as providências adotadas para o cumprimento.

