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MPAM instaura inquérito para apurar desrespeito às faixas de pedestre em Manaus

MPAM instaura inquérito para apurar desrespeito às faixas de pedestre em Manaus
MPAM instaura inquérito para apurar desrespeito às faixas de pedestre em Manaus

Manaus/AM - O desrespeito constante dos condutores de veículos em Manaus às faixas de pedestres, causando dificuldades para a travessia das mesmas tornou-se alvo de um inquérito civil pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), registrado no Diário Oficial eletrônico do órgão do último dia 25.

Para dar início ao inquérito, a 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, considerou a reclamação feita pela senhora Luciana Lauser Timm, que relatou dificuldades para fazer a travessia nas ruas de Manaus em face do descumprimento da lei de trânsito por parte de motoristas de veículos que desrespeitam a faixa de pedestres.

Como uma das primeiras ações, diante da necessidade de coletar outras informações para orientar a tomada de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística, a Promotoria de Justiça Especializada requisitou ao diretor-presidente do IMMU, o levantamento de ocorrências de acidentes envolvendo pedestres e veículos nas faixas de segurança das vias públicas da cidade de Manaus no ano de 2021.

A promotoria considerou também a informação dada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), por meio do ofício de que no planejamento operacional diário tem sido intensificada as fiscalizações e operações como travessia segura e ações como condutor consciente. O órgão informou ainda dispor de linha direta para denúncias por parte dos usuários disk trânsito 24 horas, que é o telefone 0800 092 11 88.

Para o inquérito, a Promotoria de Justiça Especializada informou ter considerado ainda que outras medidas de proteção aos pedestres e conscientização aos motoristas e motociclistas precisam ser implementadas pelo município de Manaus visando utilização segura da faixa de pedestres.

Além de considerar a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) que estabelece como objetivo da política urbana de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como os direitos, a Promotoria considerou também a Lei Orgânica do Município de Manaus na defesa e garantia do direito constitucional ao transporte do cidadão, em geral, do trabalhador, em particular, e do trânsito de veículos, pedestres e animais.

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