O efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Municipio de Manaus, aceita pelo desembargador Domingos Chalub, para restabelecer o preço da tarifa de ônibus em Manaus, está sendo contestado pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o MP, os empresários não apresentaram a comprovação, via notas fiscais, de que os ônibus colocados em circulação - e que justiticaria o reajuste da tarifa - são novos.
Segundo o MP, os empresários não apresentaram a comprovação, via notas fiscais, de que os ônibus colocados em circulação - e que justiticaria o reajuste da tarifa - são novos.
Com base nesse argumento, o MP ingressou na tarde ontem, 3 de novembro, com embargo de declaração com o objetivo requerer a manifestação do julgador sobre esse segundo ponto, omisso na primeira decisão.

