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Lula sanciona lei que endurece penas para roubos e golpes virtuais

Lula sanciona lei que endurece penas para roubos e golpes virtuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, que promove um endurecimento severo no Código Penal brasileiro. A nova legislação foca no combate a crimes que se tornaram gargalos da segurança pública e digital, elevando as punições para furto, roubo, estelionato e a receptação de produtos ilícitos.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O objetivo é dar aos juízes ferramentas mais rígidas para punir crimes que afetam o dia a dia do cidadão, como o roubo de celulares e as fraudes bancárias.

Uma das mudanças mais impactantes ocorre no crime de furto. A pena geral, que antes era de um a quatro anos, passou para um a seis anos de reclusão. Se o crime for praticado à noite, a punição é aumentada pela metade.

O texto cria punições específicas para alvos estratégicos: furtar celulares, tablets ou notebooks agora pode levar o criminoso à prisão por até 10 anos. O mesmo rigor se aplica ao furto de fios e cabos de energia ou dados, crime que frequentemente interrompe serviços essenciais como internet e eletricidade em bairros inteiros.

Para o crime de roubo, a pena mínima subiu de quatro para seis anos. Em casos de roubo de dispositivos eletrônicos ou armas de fogo, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Já para o latrocínio (roubo seguido de morte), a punição mínima saltou de 20 para 24 anos de prisão, mantendo o teto de 30 anos.

A nova lei também atualiza o combate ao crime digital. O estelionato agora conta com a tipificação da "cessão de conta laranja": emprestar a conta bancária para movimentar dinheiro de atividades criminosas passa a ser crime direto. Além disso, golpes aplicados via clonagem de dispositivos eletrônicos terão penas de quatro a oito anos de reclusão.

O texto inova ao criar agravantes para o furto de animais. Quem furtar animais domésticos ou de produção (gado) enfrentará penas de quatro a dez anos. O cerco também se fecha para quem compra produtos roubados: a pena para receptação comum subiu para até seis anos, e a de animais ou carne roubada pode chegar a oito anos.

Lula vetou apenas um trecho da proposta: o que elevava a pena de roubo com lesão grave para até 24 anos. A justificativa técnica é que a mudança faria com que um roubo com ferimento tivesse uma pena mínima superior à de um homicídio qualificado, gerando uma desproporção no sistema jurídico. O Congresso Nacional ainda analisará se mantém ou derruba este veto.

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