Manaus/AM - A loja Kopenhagen e o Manauara shopping foram condenados a indenizar um cliente por não ter cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
O processo foi iniciado por um portador de obesidade mórbida, que afirmou ter sido exposto a reiteradas situações humilhantes e vexatórias quando esteve dentro do Manauara Shopping, onde afirmou que não conseguiu cadeira adequada para se sentar: “passando por situação ultrajante na frente de todos”.
A indenização a título de danos morais é no valor de R$ 10 mil. Na mesma sentença, o magistrado também determinou que os estabelecimentos disponibilizem o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo não cumprimento da decisão.
Os dois estabelecimentos – shopping center e loja – deverão, solidariamente, efetivar o pagamento dos danos morais suportados pela parte autora e, conforme decisão, prontificar-se a disponibilizar o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de 30 dias. Deverão, também, afixar no mobiliário o símbolo complementar padronizado conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com os autos, o cliente frequentava assiduamente a loja Kopenhagen, dentro do Manauara Shopping, onde tomava café e conversava com seus amigos e, em sendo portador de obesidade mórbida, sentava-se sempre em cadeira apropriada para seu peso, “todavia, uma questão que já lhe causava muito constrangimento era de que a referida cadeira possuía uma grande placa, onde se lia: ”até 250 quilos’”.
A situação fazia com que ele se sentisse ridicularizado. Dizem os autos que em um determinado dia a referida cadeira foi retirada, sem qualquer esclarecimento tanto da loja Kopenhagen quanto pela administração do Manauara Shopping e, no impasse sobre quem era o responsável pela cadeira, durante cerca de 40 minutos a uma hora, o requerido precisou ficar aguardando “nos colchões de uma outra loja, que fica em frente à loja Kopenhagen, fato esse que aprofundava a sua vergonha, já que era o único lugar que conseguia sentar”.
O fato se repetiu em outras oportunidades, todas as vezes que isso ocorreu o autor da ação passou por grande constrangimento, pois na última ocasião, sentado em um colchão da loja e rodeado de seguranças, tornou-se o centro das atenções para os outros frequentadores. Em sua defesa, o Manauara Shopping alegou que disponibiliza cadeiras destinadas a pessoas com deficiência nas áreas comuns do shopping visando à inclusão de todos ao estabelecimento, bem como objetivando o bem-estar da pessoa obesa, proporcionando todos os meios de acessibilidade a elas.
De acordo com o magistrado, “a situação em tela não pode ser considerada mero dissabor do cotidiano, uma vez que, além de violar as regras da Lei Estadual n.º 241/2015, afrontou os atributos da personalidade da parte autora, causando-lhe constrangimentos, seja por fazer uso de assento com placa indicativa inadequada, contrária às regras da ABNT, bem como pelo constrangimento de ter que solicitar, reiteradamente, a disponibilização de assento adequado, tanto ao shopping quanto à loja Kopenhagen, mesmo havendo lei que lhe assegura o direito.”
Na sentença, proferida no dia 22 de setembro, o magistrado determinou, ainda, que seja oficiado ao Procon, a fim de que aplique aos estabelecimentos requeridos, a multa prevista no art. 21, §3.º da lei estadual, bem como, diante da violação de direitos previstos nos termos do art. 7.º, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), sejam encaminhadas cópias do processo e da decisão ao Ministério Público.
Com informações do TJAM.

