Manaus/AM - A Justiça Federal determinou que a União inclua todos os indígenas do Amazonas na primeira fase de vacinação prioritária contra a covid-19. A decisão liminar prevê a inclusão, no grupo prioritário, de indígenas que vivem em contextos urbanos ou em locais não cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), no prazo máximo de dez dias.
Ainda de acordo com a decisão, a União e o Estado do Amazonas devem assegurar a destinação de doses de vacina contra a covid-19 e promover articulação imediata com os municípios do Amazonas e a sociedade civil para efetivar a vacinação prioritária de todos os indígenas do estado.
A Justiça destacou, na decisão, que a população indígena está sujeita a uma maior vulnerabilidade socioepidemiológica, o que garante o direito à prioridade para a imunização.
Segundo dados do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, que tem analisado dados das secretarias municipais e estaduais de Saúde, e do MPF, até 22 de junho deste ano, foram confirmados 55.769 casos de covid-19 em indígenas, 1.121 indígenas morreram em decorrência da doença e 163 povos indígenas foram afetados.

