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Ifood é condenada por descontos indevidos na conta de autor em Manaus

Ifood é condenada por descontos indevidos na conta de autor em Manaus
Ifood é condenada por descontos indevidos na conta de autor em Manaus
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Manaus/AM - A relação entre o aplicativo de restaurantes Ifood e o cliente se enquadra no conceito de consumidor e fornecedor. Portanto, a responsabilidade do Ifood decorre do risco da atividade desenvolvida. Nesse contexto, se ele participou do ato danoso, deve responder objetivamente. O entendimento é do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil reais, por danos morais, após o autor sofrer descontos indevidos na conta corrente.

Na ação, o autor alegou que nunca possuiu vínculo com o Ifood. Leia mais em: Amazonas Direito .

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