Os juízes que se recusarem a a deixar os municípios onde estão lotados podem receber sem trabalhar, de acordo com a Constituição. Segundo o desembargador Domingos Chalub, o princípio da inamovibilidade, para assegurar que o magistrado não seja perseguido politica ou administrativamente, pode fazer com que os juízes das comarcas que serão desativadas continuem recebendo normalmente. "Se o magistrado não quiser ir para a comarca polo, ficará em disponibilidade remunerada", explicou o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
