O crime de genocídio contra a população de Manaus poderá ser incluído na CPI da Covid, afirmou o relator Renan Calheiros nesta sexta-feira (17). Um relatório que está sendo preparado deve ser apresentado na próxima semana, de acordo com o jornal O Globo.
“Em função do que se investigou, do farto material probatório, é importante que antecipemos esse debate, com encaminhamentos, com comunicações, com petições para o Tribunal Penal Internacional, levando em consideração os crimes comuns, os crimes de responsabilidade, os crimes contra a saúde, os crimes contra a humanidade, e estamos também estudando sobre a específica utilização do crime de genocídio com relação aos indígenas e até eventualmente com relação ao que ocorreu lá em Manaus, no estado do Amazonas ” , disse Calheiros em videoconferência com advogados do grupo Prerrogativas, que ajuda na elaboração do relatório.
Documentos obtidos durante as investigações da CPI apontam que o governo federal foi informado que faltaria oxigênio na capital do Amazonas na segunda onda da pandemia em janeiro, e enquanto isso tomou medidas para promover o tratamento precoce sem eficácia comprovada.
Um dos documentos mostra que em aldeias indígenas houve a distribuição de cloroquina, comprovadamente ineficaz contra a Covid-19, além da vacinação da população indígena ter sido atrapalhado por líderes religiosos e a disseminação de notícias falsas como a de que a imunização transformaria as pessoas em jacaré, fala do presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020.
Calheiros e Randolfe Rodrigues, vice-presidente da CPI, defenderam que a Lei do Impeachment seja modificada. Eles acreditam que o presidente da Câmara concentra muito poder. É a ele que cabe o poder de dar início ou não ao processo de Impeachment apresentado pelos cidadãos.
“Eu acho que uma das várias conclusões da CPI tem que ser mudar a lei do impeachment. A lei tem um conjunto de incoerências, incongruências. Por exemplo o absoluto poder de juízo de admissibilidade para inaugurar um processo de impeachment por parte do presidente da Câmara. É um poder absoluto. Dá ao presidente da Câmara quase a condição de primeiro-ministro no nosso presidencialismo de coalizão. Qualquer presidente da República que cometer crime fica na mão do presidente da Câmara. E presidente da República que não cometer crime também fica na mão, como foi o que aconteceu com a presidente Dilma. Já vimos que esse excesso de poder no presidente da Câmara, que não é regulado pela lei, é um problema a ser resolvido ”, disse Randolfe.
“Estamos diante de uma óbvia oportunidade de trabalharmos na atualização da própria lei do impeachment, que é uma lei de 1950. Com relação à Câmara, o que está havendo é uma grande omissão do presidente da Câmara [Arthur Lira]. Por que não faz isso [a análise dos pedidos]? Na medida em que aceite, caberá recurso ao plenário da Câmara. E na medida que recuse, também. E ele não quer correr o risco de ver essa decisão sendo tratada coletivamente pelo plenário da Câmara dos Deputados.” , afirmou Renan.



