A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, ingressou com um agravo regimental ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pedindo a suspensão da retomada da cobrança da taxa de esgoto.
A Casa Legislativa apresentou o recurso em face da decisão do TJAM, que no último dia 13 de setembro cassou a liminar que suspendia a cobrança da taxa de esgoto pela Manaus Ambiental em regiões da capital amazonense, as quais não são beneficiadas com serviços de tratamento.
No recurso, a Assembleia alega que a cobrança é injusta e visa um enriquecimento sem causa por parte da concessionária Manaus Ambiental.
“Consideramos a cobrança abusiva. Isso porque áreas não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto são obrigadas a pagar pela taxa, mesmo não sendo beneficiadas por esses serviços. Por isso, estamos recorrendo ao Pleno para evitar prejuízo aos consumidores”, explicou o presidente da CDC-Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB).
Na avaliação do parlamentar, além de injusta, a cobrança da taxa de esgoto é indevida, uma vez que grande parte da população se vê obrigada a pagar por um serviço pelo qual não é beneficiada.
“Há bairros onde existe coleta, tratamento, mas não há destinação. Em outros, existe a coleta, no entanto não há tratamento e nem destinação. Porém, há 17 localidades de Manaus que contam com todos os serviços. Entretanto, a política de cobrança da taxa de esgoto é igual para todos, o que considero injusto”, comentou o parlamentar, ao citar o Código de Defesa do Consumidor, cujo princípio básico diz que o consumidor só pode pagar pela prestação de serviço usufruído.
De acordo com um relatório da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), a Manaus Ambiental só deve cobrar a taxa de esgoto (coleta, tratamento e destinação) nas seguintes localidades: conjuntos Déborah, Eldorado, Jornalistas, João Bosco, Vila Nova, Augusto Montenegro, Vila da Barra; Nova Cidade (núcleos 1,2,3,5 e 7), Centro, São Lázaro, Educandos, Santa Luzia, Betânia, Morro da Liberdade, Crespo e Colônia Oliveira Machado.
No dia 22 de maio de 2013, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo, suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto nas áreas não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental. A decisão foi em favor da CDC-Aleam, que propôs a Ação Coletiva contra a concessionária, por considerar a cobrança injusta.
Em julho, sob pena de multa diária de R$ 40 mil, a empresa passou oficialmente a cumprir a decisão judicial que suspendia a cobrança onde não oferecia os serviços completos.
No dia 13 de setembro, o TJAM cassou a liminar que suspendia a cobrança da taxa de esgoto pela Manaus Ambiental em regiões da capital amazonense que não são beneficiadas com serviços de tratamento.

