Manaus/AM - A empresa Águas de Manaus foi condenada, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, a indenizar um motociclista que sofreu um acidente por causa de um buraco, que abriu após uma obra da concessionária na Alameda Cosme Ferreira.
De acordo com a decisão, a Águas de Manaus foi condenada como responsável direto e o Município de Manaus como responsável subsidiário, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e danos estéticos em R$ 50 mil à vítima.
O motociclista sofreu acidente em 2018 e teve de ser submetido a cirurgia, ficando com sequelas. Conforme a sentença, foi comprovado o nexo causal do acidente, e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima, como alegado pela concessionária.
Foi observado na ementa que o buraco teria sido formado em decorrência de obra da concessionária de água, discorrendo sobre a responsabilidade dos apelantes e sobre a caracterização dos danos morais e estéticos à vítima.
Em outro item da ementa, o desembargador Airton Gentil apontou que “a incapacidade parcial do apelado é definitiva e portanto os desdobramentos não se concentram em um único momento, sendo necessário proteção à vítima”, considerando a indenização satisfatória, e que esta também possui caráter de desestímulo ao lesante a fim evitar que tais fatos ocorram novamente.

