― Se você sobe muito o valor das custas, você impede que as pessoas tenham acesso à Justiça. Portanto, esse é um tema de ampla discussão, um tema que merece estudos. Nós precisamos repensar a aplicação da Lei 1060, que é para delimitarmos a gratuidade processual.
O desembargador Longuini observa que, pela Lei 1060, basta que uma das partes alegue ser necessitada para conseguir a gratuidade. “Eu acho que é hora realmente de inverter essa posição e de revogar essa lei, concedendo a gratuidade para aqueles que realmente precisam, mas que comprovem esse estado de miserabilidade”.
Para o presidente do TJAC, seria necessário que os tribunais aumentassem um pouco também a sua arrecadação com as custas, porque na verdade os orçamentos não são suficientes para a manutenção do Poder, para a infraestrutura. “E com isso nós teríamos condições de melhorar o serviço no Poder Judiciário, tendo uma arrecadação um pouco melhorada. Agora sem perder de vista, obviamente, o acesso à Justiça. Existem aquelas pessoas que precisam ter acesso à Justiça, e só através da gratuidade é que elas terão o seu direito apreciado pelo Poder Judiciário”.
