O flagrante delito não precisa ser obrigatoriamente realizado durante o período do dia, ao contrário dos casos em que a busca é determinada por ordem judicial.
O desembargador Henrique Veiga negou um recurso no qual a defesa argumentava pela ilicitude de provas obtidas por policiais que adentraram a residência do suspeito no período da noite, encontrando entorpecentes e uma balança de precisão no local. Leia mais no Amazonas Direito.
