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Cartórios do ES terão de comunicar registros de óbitos a órgãos públicos

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Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dos municípios do Espírito Santo deverão comunicar registros de nascidos e óbitos. É o que prevê o Projeto de Lei 2, de 2012, encaminhado pelo governo estadual à Assembleia Legislativa.

Segundo o governo, a Lei 9.381, de 2010, que determina ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município que comunique ao Detran o falecimento de portadores de CNH, trouxe à autarquia um ganho qualitativo nas ações de prevenção de fraudes na utilização do documento.

O objetivo do Executivo é estender a comunicação a Secretaria de Estado da Segurança Pública. Para o governo, é uma forma de contribuir para a redução da criminalidade e alcance das metas fixadas no programa Estado Presente, ação do geoverno focada na redução da criminalidade, e diminuição dos fatores de vulnerabilidade.

"Essa interoperabilidade dos sistemas de dados dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública e justiça criminal alinha-se à necessidade de implementar ações de modernização unificadas com vistas a maior economicidade e razoabilidade, otimizando as estratégias de prevenção e repressão ao crime, especialmente ao crime organizado, que não tem fronteiras", diz parte da justificativa governamental. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Espírito Santo .

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