A Assembleia Legislativa aprovou, em regime de urgência, a lei que organiza a eleição indireta para governador e vice nos dois últimos anos do mandato. Até aqui, nada além do que lhe compete: cabe ao Parlamento estabelecer regras, prazos e o modo como a votação será feita. O ponto que merece atenção está em um detalhe do texto: a vacância teria ocorrido “por causa não eleitoral”.
Pode parecer apenas uma expressão técnica. Mas ela carrega peso
Organizar a eleição é função da Assembleia. Definir, de forma definitiva, qual foi a natureza da renúncia é outra coisa. Isso não se resolve apenas colocando alterando açodadamente o texto da lei.
A causa de um ato público se examina pelos fatos — não pela redação posterior. E os fatos são conhecidos: houve renúncia simultânea do governador e do vice no último dia do prazo legal para deixar o cargo e disputar eleição. A partir dali, abriu-se caminho para a eleição indireta.
A lei sancionada afirma que a causa é “não eleitoral”. Mas a pergunta é simples: pode o próprio órgão que realizará a eleição declarar, por si só, qual foi a natureza do fato que tornou essa eleição possível?
A renúncia é um ato legal. A eleição indireta está prevista na Constituição Estadual. O debate não é sobre legalidade imediata — é sobre competência e finalidade.
Não basta que o ato esteja formalmente correto. É preciso que sua finalidade seja compatível com a Constituição. E quem examina finalidade, quando há dúvida, não é o próprio legislador interessado no resultado — é o Judiciário.
A Assembleia foi além do que está redigido na Constituição e assumiu também o risco natural de que o texto venha a ser questionado judicialmente.
A Assembleia pode organizar o rito. Mas não pode encerrar, sozinha, uma discussão constitucional. Para o cidadão, a questão é simples: as regras do jogo devem ser claras — e também neutras. Porque confiança pública não nasce apenas da rapidez em decidir. Nasce da certeza de que cada Poder respeitou os seus limites.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.




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