Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta sexta-feira (15), a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva (Avante), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar. O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores.
A ação foi movida pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que apontou supostas irregularidades em candidaturas femininas registradas pelo partido Avante apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais. O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade.
Segundo o TRE-AM, ficou comprovado que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não realizaram atos efetivos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e também não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral. A Justiça entendeu que as candidaturas foram fictícias, configurando fraude à legislação eleitoral.
Com a decisão, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, resultando na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva. Até a publicação da decisão, a defesa do vereador e o partido não haviam se manifestado sobre o caso.




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