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OAB-AM homologa primeira lista para o Quinto Constitucional com paridade de gênero

OAB-AM homologa primeira lista para o Quinto Constitucional com paridade de gênero

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) oficializou um marco na história jurídica do estado. Sob a gestão do presidente Jean Cleuter, a instituição homologou e encaminhou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

O documento, entregue ao presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, reflete o resultado da consulta direta realizada junto à classe no último dia 14 de maio de 2026.

Pela primeira vez na trajetória da Seccional amazonense, a composição da lista respeitou a paridade de gênero. A medida consolida o compromisso da OAB-AM com a representatividade, a inclusão e a ocupação igualitária de espaços de poder no Poder JudiciárA lista é composta pelas três advogadas e pelos três advogados mais votados no pleito democrático. Veja os nomes e as respectivas votações:

Representação Feminina

  • Giselle Falcone – 2.214 votos (a mais votada no pleito geral)

  • Grace Benayon – 1.309 votos

  • Carmen Romero – 1.220 votos

Representação Masculina

  • Marco Choy – 1.927 votos

  • Carlos Alberto – 1.482 votos

  • Aniello Aufiero – 1.376 votos

“A construção dessa lista sêxtupla representa um momento histórico para a advocacia do Amazonas, especialmente pela consolidação da paridade de gênero em um processo democrático, transparente e legitimado pela própria classe”, afirmou o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter.

Com o recebimento do documento baseado no artigo 94 da Constituição Federal, o processo entra em uma nova fase institucional. O rito seguirá os seguintes passos:

  1. Votação no Tribunal: Os desembargadores do TJAM vão sabatinar e votar nos candidatos para reduzir a relação de seis nomes para uma lista tríplice.

  2. Decisão Executiva: A lista com os três nomes finalistas será enviada ao Governador do Estado, a quem cabe a canetada final e a nomeação do novo desembargador ou desembargadora do Amazonas.

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