Início Hissa Abrahão Empresário, esse artigo é um alerta, fique atento a norma NR-1 (em vigor)
Hissa Abrahão

Empresário, esse artigo é um alerta, fique atento a norma NR-1 (em vigor)

Hissa Abrahão
Por Hissa Abrahão
26/05/2026 12h20 — em Hissa Abrahão

Nem toda exigência é abuso, nem toda cobrança é assédio, nem todo ambiente exigente é ambiente adoecedor.

Sou defensor intransigente da proteção à dignidade humana no ambiente de trabalho e da saúde mental do funcionário. Isso não está em debate.

O que está em debate é algo ainda mais fundamental em um Estado de Direito: o poder do Estado de punir. E quando o Estado pretende fiscalizar, autuar, multar e eventualmente transformar condutas empresariais em passivos administrativos, trabalhistas e até reflexos penais, ele tem a obrigação constitucional de ser absolutamente claro, objetivo e previsível.

Não se pode aceitar que o empreendedor brasileiro, que já enfrenta carga tributária sufocante, hiperregulação, insegurança jurídica crônica, litigiosidade trabalhista e custos operacionais elevadíssimos, seja agora colocado diante de uma obrigação aberta, subjetiva e interpretável ao sabor da percepção de cada fiscal.

A pergunta central é simples e devastadora: como exatamente o empresário cumpre essa obrigação? O que, objetivamente, caracteriza um “risco psicossocial”? Cobrança por metas? Pressão por resultados? Feedback firme? Ambiente competitivo? Conflitos interpessoais? Reestruturação empresarial? Mudança de chefia? Demissão de colegas? Sobrecarga eventual? Uma reclamação individual? Um afastamento médico? Um diagnóstico de burnout? Porque, se a norma impõe o dever de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, mas não entrega com rigor técnico a métrica clara, o método objetivo, os parâmetros auditáveis e o padrão verificável de conformidade, então o que se transfere ao Estado é um poder perigosamente amplo de punir por interpretação.

E isso toca um dos pilares mais sensíveis da ordem constitucional: a legalidade sancionadora. Ninguém pode ser punido porque descumpriu uma obrigação que o próprio Estado não conseguiu definir com precisão suficiente. Isso viola segurança jurídica, devido processo legal material, previsibilidade regulatória e abre espaço para arbitrariedade administrativa. Em termos práticos, o empreendedor deixa de operar com base em norma e passa a operar com base em medo.

Porque qual será a régua da fiscalização? Um checklist nacional uniforme? Um protocolo técnico oficial? Critérios epidemiológicos? Avaliação psicossocial padronizada? Escalas científicas obrigatórias? Laudo especializado? Estatística interna? Ou bastará a percepção subjetiva de que “o ambiente parece adoecedor”? Se a resposta não for clara, então não estamos diante de regulação técnica; estamos diante de discricionariedade punitiva.

E aqui reside a minha profunda preocupação com quem empreende. O empresário sério não é inimigo do trabalhador. Ao contrário: é quem gera emprego, assume risco, investe capital, responde por folha salarial, tributos, encargos, compliance, obrigações acessórias e insegurança econômica. Especialmente no Brasil, empreender muitas vezes é um verdadeiro ato de resistência institucional. Colocar esse empreendedor permanentemente nas cordas, sob ameaça difusa de autuação baseada em conceitos fluidos, é aprofundar um ambiente já hostil à atividade produtiva.

Porque há um ponto que poucos têm coragem de dizer: toda gestão empresarial envolve pressão legítima por resultado. Empresas existem para produzir, competir, inovar, cumprir contratos e sobreviver economicamente. Nem toda exigência é abuso. Nem toda cobrança é assédio. Nem todo ambiente exigente é ambiente adoecedor. Confundir liderança com opressão, gestão com violência psicológica ou performance com ilicitude é destruir a racionalidade econômica da atividade empresarial.

O risco concreto é transformar qualquer desconforto inerente ao mundo corporativo em infração regulatória. E isso abre uma avenida para fiscalizações subjetivas, autuações inconsistentes, judicializações oportunistas e uma cultura de hiperdefensividade empresarial, em que gestores deixam de liderar por medo de serem acusados de gerar “risco psicossocial”.

O pequeno e médio empresário serão os mais atingidos, porque não possuem departamentos sofisticados de RH, compliance comportamental, psicologia organizacional e consultorias permanentes para navegar em conceitos vagos.

O Estado tem, sim, o dever de proteger a saúde do trabalhador. Mas o Estado também tem o dever de respeitar a livre iniciativa, a segurança jurídica e a racionalidade regulatória. Proteger trabalhadores não pode significar criminalizar ou presumir a culpa de quem empreende. Regulação séria exige critério técnico, parâmetros transparentes e limites objetivos de atuação fiscal. Sem isso, o que se instala não é proteção, é medo regulatório. E uma economia governada pelo medo da interpretação estatal deixa de estimular produção, contratação e crescimento.

Hissa Abrahão

Hissa Abrahão

Hissa Abrahão é economista, professor universitário, mestre, doutorando, ex-deputado federal e vice-prefeito de Manaus.

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