Manaus/AM - No último dia de propaganda eleitoral para rádio e TV, o candidato a prefeito Amazonino Mendes (Podemos) perdeu o direito de veicular programa por utilizar peças com trechos retirados de debate realizado pela TV Norte (SBT) para atacar o adversário David Almeida (Avante).
A decisão é do juiz da 2ª Zona Eleitoral Moacir Pereira Batista, atendendo à representação de Almeida, cujos advogados alegaram que a propaganda utilizou, de forma descontextualizada, os trechos do debate ocorrido em 6 de novembro.
Na referida peça, a publicidade de Amazonino acrescentou a frase "É isso que você quer para Manaus?" associada à figura de Almeida, o que, na avaliação do juiz, pode induzir o eleitor a um estado mental negativo. A prática é proibida pela legislação eleitoral.
Batista determinou multa de R$ 10 mil para cada propaganda irregular, e a perda do direito à veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito hoje (12), sob pena de multa de R$ 50 mil.
Em resposta, a assessoria da coligação "Juntos Podemos Mais" afirmou que "entende que não cometeu nenhuma irregularidade e já recorreu (da decisão)".
