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Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

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Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo
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Neste domingo (27), 51 municípios, incluindo 15 capitais, irão às urnas para o segundo turno das eleições. No primeiro turno, realizado em 6 de outubro, 11 capitais já elegeram seus prefeitos. As cidades que ainda não definiram seus líderes são Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Vale destacar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo. O voto é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Os horários de votação variam: das 8h às 17h, no horário de Brasília, e das 7h às 16h em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que possuem fusos horários distintos. A apuração dos votos começará imediatamente após o encerramento da votação, mas eleitores que ainda estiverem na fila terão o direito de votar.

Segundo Brazil Nunes, secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, "o eleitor pode usar camiseta ou botão do seu candidato e levar uma cola eleitoral. No entanto, é proibido fazer manifestações dentro da seção eleitoral ou se agrupar de forma a atrapalhar o processo".

Para se identificar na hora da votação, o eleitor pode utilizar o e-Título, se tiver cadastro biométrico, ou apresentar documentos como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras profissionais reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou habilitação. Documentos com validade vencida também são aceitos para fins de identificação, mas certidões de nascimento, casamento e carteiras de trabalho digitais não são válidas.

Os eleitores que não justificaram a ausência no primeiro turno têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites dos TREs. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos. Aqueles sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, desde que tragam a documentação necessária.

Extraído de Câmara dos Deputados

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