TST decide a favor de funcionários em processo bilionário contra Petrobras
BRASÍLIA — O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira a favor dos funcionários da Petrobras em um processo que discute o cálculo das remunerações e adicionais dos empregados da estatal. O impacto estimado é de R$ 15,2 bilhões para a empresa corrigir os salários. Além disso, a folha de pagamento aumentará em R$ 2 bilhões por ano. Ainda cabe recurso para o próprio TST e para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão vale para cerca de 51 mil ativos e inativos da Petrobras. O caso é considerado a maior ação trabalhista da História da estatal. O julgamento durou mais de 10 horas, dividiu o plenário do TST e só foi decidido no último voto. A votação terminou com 12 votos a favor da Petrobras e 13 a favor da tese dos trabalhadores. A discussão no tribunal superior começou em outubro de 2015.
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Essa verba tinha como objetivo nivelar os valores recebidos pelos empregados, a fim de evitar distorções. Pelos termos desse acordo, adicionais (como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade) incidem no cálculo da RNMR, mas os funcionários exigiam na Justiça uma nova conta.
A partir de 2010, a Justiça do Trabalho passou a receber ações contra a Petrobras, sob alegação de que a RMNR deveria incidir sobre a renda total do funcionário, incluindo esses adicionais.
A maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários. Com a decisão, na prática, os complementos dos trabalhadores serão pagos de forma dobrada.
Com isso, por exemplo, um técnico de refinaria em metade de carreira, que hoje ganha R$ 11.123, pode aumentar seu salário em 50%, passando a receber R$ 16.648. Em outra situação, o salário de trabalhador de nível médio em plataforma de petróleo passaria de R$ 11.300 para R$ 16.200, com aumento de 43% — já o salário para quem tem mais de 20 anos, passaria de R$ 16.400 para R$ 22.400, com aumento de 36,5%.
Por isso, o impacto estimado é de R$ 2 bilhões ao ano na folha de pagamento da estatal. Os R$ 15,2 bilhões são a complementação retroativa de pagamento dos adicionais.
A Petrobras argumentou que o acordo assinado em 2007 vigorou por três anos sem intercorrências. Os advogados da companhia ainda anexaram informativos em que os sindicatos elogiam o resultado da negociação (divulgados na época da assinatura do acordo) e alegam que uma mudança no cálculo pode criar insegurança jurídica em torno dos acordos coletivos, instrumento que ganhou força nas discussões sobre a reforma trabalhista.
— A vontade das partes foi incluir os adicionais na base de cálculo — disse o advogado da Petrobras, Tales Maciel.
Por outro lado, os defensores dos trabalhadores afirmam que a redação do acordo dá margem para mais de uma interpretação, devendo prevalecer a que beneficia o funcionário, conforme jurisprudência fixada pela Justiça do Trabalho.
A discussão reúne sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais.
Relator do processo, o ministro Alberto Bresciani votou a favor dos trabalhadores. Ele entendeu que adicionais de origem constitucional ou legal (como periculosidade) deveriam excluídos da base de cálculos dos salários, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais (como de confinamento). O entendimento de Bresciani foi seguido pela maioria do tribunal.
Ao acompanhar o voto de Bresciani, o ministro José Roberto Freire disse que incluir os adicionais na base de cálculo dos salários é inconstitucional.
— As partes decidiram excluir os adicionais dos complementos da RMNR. A vontade das partes foi evitar um teto, jamais endossar. A interpretação da Petrobras é inconstitucional
Ninguém pode celebrar um negócio jurídico contrário à Constituição — disse o ministro.
A ministra revisora, Maria de Assis Calsing, por outro lado, concordou com os argumentos da Petrobras. Para ela, os adicionais e vantagens integram o cálculo, por ser essa a vontade tanto da empresa quanto dos funcionários “quando da celebração do acordo coletivo de trabalho”.
O voto de desempate foi proferido pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito.
— A negociação coletiva não pode excluir itens constitucionais. Como exemplo, o adicional de periculosidade, adicional noturno. Esses não podem ser excluídos — disse o presidente.
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