BRASÍLIA - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga de 2020 a 2024 o prazo final para estados e municípios quitarem os pagamentos de precatórios, em regime especial, foi aprovada nesta terça-feira pelo plenário do Senado. Todos os 61 senadores que estavam presentes no plenário votaram de forma favorável ao projeto no primeiro turno da votação. Para conseguir aprovar a PEC em dois turnos na mesma sessão plenária, senadores fizeram um acordo para quebrar o interstício - prazo regimental obrigatório a ser seguido entre o primeiro e o segundo turno de votações da PEC. No segundo turno, 57 senadores acompanharam o texto. Nenhum parlamentar votou contra a proposta.
- Uma prorrogação de prazo para que os precatórios devidos por Estados e Municípios com relação à União fiquem prorrogados para negociação ou renegociação até 2024. Isso dá um fôlego - destacou o senador José Agripino (DEM-RN) durante a sessão desta tarde.
Com autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto já havia sido apreciado pela Casa e enviado à Câmara. Entretanto, deputados aprovaram um substitutivo ao projeto original, assinado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). As alterações feitas pelos deputados fizeram com que o texto retornasse ao Senado. Dessa vez, senadores acompanharam o texto apresentado pela Câmara.
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos quando condenados pela Justiça a fazer pagamentos a uma empresa ou cidadão. A medida foi amplamente defendida por governadores e prefeitos. Com a crise fiscal que atinge a maior parte das localidades, estados e municípios enxergaram na PEC uma forma de aliviar o pagamento dos débitos existentes.
A previsão é de que esse pagamento será feito dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Pela proposta, para saldar os precatórios - vencidos e a vencer - estados e municípios em débito deverão depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 de uma porcentagem sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCLs), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) enfatizou que a PEC não concede apenas um novo prazo para a quitação dos precatórios, mas vai além ao determinar que estados, municípios e o Distrito Federal estabeleçam um plano de pagamento que deverá ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça local. Além disso, citou a senadora, a proposta define as fontes de recursos para liquidação dos precatórios - como receita de corrente líquida, depósitos judiciais, empréstimos e depósitos de precatórios e pagamentos de pequeno valor.
- Estabelece também que a União deverá disponibilizar uma linha de crédito especial para pagamentos de precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, amparando as pessoas mais necessitadas, que se encontrem em idade avançada, com estado de saúde debilitado ou que sejam portadores de deficiência ao estabelecer a prioridade no atendimento da liquidação dos precatórios - ressaltou.

