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Imposto sobre LCIs e LCAs não afeta investimentos feitos até o fim deste ano; entenda as novas regras

Por Folha de São Paulo

10/06/2025 13h00 — em
Economia



SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O fim da isenção do Imposto de Renda dos títulos de renda fixa como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), entre outros, não vai afetar quem já tem esses investimentos nem quem fizer essas aplicações até 31 de dezembro de 2025.

O governo deve editar uma medida provisória que estabelece que os investimentos, hoje livres da cobrança do Imposto de Renda, passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. A regra valerá para os títulos emitidos a partir de 2026.

MPs têm validade imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que as regras se tornem permanentes.

ENTENDA A TRIBUTAÇÃO PROPOSTA

O QUE SÃO OS INVESTIMENTOS AFETADOS?

LCI, LCA e LCD: letras de crédito emitidas por bancos para que eles financiaem os setores imobiliário, agro e desenvolvimento. São garantidas pelo FGC, em caso de calote. A remuneração pode ser prefixada (ex: 9% ao ano), pós-fixada (ex: 95% do CDI), ou híbrida (ex: IPCA + 5%).

CRI e CRA: certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, emitidos por securitizadoras, que compram dívidas de outras empresas e as reempacotam nesses títulos. O retorno também pode ser prefixado, pós-fixada ou híbrido.

Debêntures Incentivadas: são títulos de dívidas emitidos por empresas que desenvolvem a infraestrutura do país, como rodovias e saneamento. A remuneração é prefixada ou híbrida (IPCA + taxa fixa).

FII: fundo de investimento imobiliário, com cotas negociadas em Bolsa e pagamento de dividendos. Eles aplicam recursos em imóveis e ativos relacionados ao mercado imobiliário, como shoppings, escritórios, galpões logísticos, hotéis e títulos de crédito imobiliário.

Fidc: fundo de investimento em direitos creditórios, que aplica em valores a receber.

Fiagro: Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, de funcionamento semelhante ao FII, mas para investir no agronegócio brasileiro.

LIG: Letra Imobiliária Garantida, se assemelha à LCI, mas o imóvel atrelado à letra não pertence ao banco emissor. Dessa forma, não têm cobertura do FGC.

Serão afetadas também, segundo o governo, Letras Hipotecárias, CDAs (Certificados de Depósito Agropecuário), WAs (Warrants Agropecuários), CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio) e CPRs (Cédulas de Produto Rural).

O QUE ACONTECE COM A TRIBUTAÇÃO?

Investimentos passarão a pagar alíquota de 5% de Imposto de Renda

A PARTIR DE QUANDO O IMPOSTO SERÁ COBRADO?

A partir de 2026, e apenas para novos títulos, emitidos a partir de janeiro.

INVESTIMENTOS QUE JÁ EXISTEM OU FOREM FEITOS EM 2025 PAGARÃO IMPOSTO A PARTIR DE 2026?

Não. Apenas novas emissões estarão sujeitos à tributação de 5%. Se o investidor comprar um investimento emitido até dezembro deste ano, ele seguirá isento.

ESSES INVESTIMENTOS PERDERÃO ATRATIVIDADE?

A alíquota de 5%, segundo Haddad, ainda mantém esses títulos com incentivo tributário em relação a outros ativos. No anúncio do acordo, o ministro citou o valor da alíquota de 17,5% sobre outras aplicações para apontar que a vantagem tributária será mantida.

De acordo com especialistas, mesmo sem a isenção de IR, esses produtos podem seguir atrativos. No entanto, será necessária uma análise mais minuciosa por parte do investidor.

O mercado também espera uma antecipação nas emissões para este ano. Da mesma forma, pode aumentar a procura de investidores pelos títulos isentos.

Apesar de serem renda fixa, os produtos têm risco de crédito, especialmente os que não são emitidos por bancos --letras de crédito têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

O QUE MUDA EM OUTROS INVESTIMENTOS QUE JÁ ERAM TRIBUTADOS?

A Folha apurou que o governo vai fixar essa alíquota de 17,5% para outras aplicações, independentemente do prazo que o investidor permaneça com o investimento. Hoje, a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. Essa mudança na tributação já estava em discussão no Ministério da Fazenda desde o início do governo.

Hoje, as alíquotas das aplicações variam entre 15% e 22,5%. Como a maioria desses produtos financeiros tem alíquotas mais próximas de 15%, a opção da Fazenda foi fazer uma média ponderada e fixar uma alíquota de 17,5%.

Os ativos virtuais, como as criptomoedas, terão aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras em 17,5%.

A TRIBUTAÇÃO DE TÍTULOS DO TESOURO DIRETO VAI SUBIR?

A alíquota de 17,5% implica uma alta do IR para as aplicações que hoje são taxadas em 15%, como os títulos do Tesouro Nacional, que hoje tem uma tributação que varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento.

QUE OUTRAS MUDANÇAS SERÃO PROPOSTAS?

A medida provisória também vai ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Pela regra atual, a possibilidade de compensação de ganhos e perdas é permitida apenas para operações de renda variável, como ações. A MP amplia essa possibilidade para operações no mercado financeiro em geral.

A MP também trará medidas para a melhoria nas regras tributárias referentes às operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o acesso do mercado a essas operações.

Hedge no exterior: Aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas no mercado de balcão

Empréstimo de títulos e valores mobiliários: Atualização das regras às práticas de mercado para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações.

Ativos Virtuais: regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, com apuração segregadas. Criptomoedas são ativos virtuais. Mas tem outros ativos que são aplicações financeiras. A regra de tributação não distingue: o ganho vai ser tributado a 17,5%. Mesma alíquota para todos. A Receita já aplica esse entendimento. O governo colocou na lei a interpretação da Receita.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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