O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente pedido apresentado em mandado de segurança pelo tenente-coronel Marcelo Batista Costa, ex-coordenador geral substituto de aquisições do Ministério da Saúde, e suspendeu a quebra de sigilo telemático imposta pela CPI da Covid. No entanto, foram mantidas as quebras de sigilo fiscal, bancário e telefônico.
De acordo com a Conjur, a decisão adverte, porém, que a CPI deverá observar, no segundo caso, como marco temporal final, a data da exoneração do impetrante de sua função no Ministério da Saúde. Dados sigilosos eventualmente já encaminhados em cumprimento, ainda que parcial, à ordem emanada da CPI "devem ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, até deliberação final deste writ, ficando vedada a qualquer título a sua divulgação", afirma Lewandowski.
O tenente-coronel atuou como coordenador-geral entre junho de 2020 e abril de 2021. A decisão da CPI de quebrar seus sigilos foi tomada depois da constatação de que ele assinou como testemunha o contrato firmado entre o ministério e a Precisa, representante da Bharat Biotech no Brasil, para a compra de 20 milhões de doses da Covaxin, por R$ 1,6 bilhão. O contrato está cercado de dúvidas e há suspeitas de que tenha ocorrido corrupção por parte de ex e atuais funcionários do ministério da Saúde.
"O País enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo superado a lamentável marca de 525 mil mortes. Diante disso, mostram-se legítimas as medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar", diz o ministro em sua decisão.

