STF mantém gratuidade de transporte para pessoas com câncer em Rondônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de uma lei do Estado de Rondônia que garante o transporte rodoviário intermunicipal gratuito para pessoas diagnosticadas com câncer, durante o período de tratamento, desde que possuam renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, encerrado em sessão virtual em 14 de novembro. O objetivo da norma estadual (Lei 5.036/2021) é assegurar o acesso de pacientes de baixa renda ao tratamento médico necessário, facilitando o deslocamento essencial para a saúde. A ação contra a lei foi movida pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip).
A entidade alegava que a iniciativa legislativa teria invadido a competência do Poder Executivo e que a proposta deveria ter incluído uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A Anatrip argumentava que a concessão da gratuidade afetaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das empresas e que o ônus recairia indevidamente sobre o poder público. O pedido de inconstitucionalidade também englobava o Decreto 26.294/2021, que regulamentou o benefício.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que afastou a alegação de ordem econômica. O ministro destacou que a gratuidade beneficia um grupo restrito de pessoas de baixa renda e que a associação não apresentou demonstração concreta de que o benefício causaria um impacto financeiro significativo nas empresas concessionárias. Nunes Marques observou ainda que a lei não violava a reserva de iniciativa do Executivo, uma vez que a matéria não se enquadra nas normas relacionadas à estrutura e funcionamento da administração pública.
O único ponto da lei de Rondônia considerado inconstitucional pelo STF foi o artigo que estipulava um prazo de 120 dias para que o Executivo regulamentasse a norma. O relator seguiu a jurisprudência da Corte que impede o Legislativo de impor prazo para que o chefe do Executivo edite a regulamentação de uma lei. No entanto, essa inconstitucionalidade não invalida o decreto estadual que regulamentou o benefício, pois ele já havia sido editado pelo governo. Assim, o benefício de transporte gratuito para pacientes oncológicos de baixa renda em Rondônia está integralmente mantido.
ASSUNTOS: Brasil