STF autoriza compra de vacinas estrangeiras sem registro na Anvisa
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira (23) a compra de vacinas internacionais sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por estados e municípios.
O pleno da Corte formou maioria e manteve a liminar do ministro Ricardo Lewandowski emitida em dezembro. O ministro determinou que estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso não haja autorização da Anvisa 72 horas após a solicitação desses produtos.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor da liminar. A votação prossegue até as 233h59 de hoje.
A medida abrange imunizantes que tenham registro em instituições sanitárias reconhecidas, e pode ser aplicada "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença". A Anvisa, por outro lado, considera o prazo muito reduzido para análise.
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