BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que definirá o que a polícia pode fazer e o que não pode ao negociar um acordo de delação premiada. Em razão disso e da proximidade do recesso de fim de ano, a análise do caso poderá ser retomada apenas a partir de fevereiro de 2018. Dos 11 ministros, dois estão ausentes: Gilmar Mendes, em viagem, e Ricardo Lewandowski, de licença médica.
Até agora, sete já votaram. Deles, seis impuseram alguma restrição, maior ou menor, à atuação da polícia, mas quase todos adotaram uma posição diferente. Apenas o relator, Marco Aurélio Mello, não limitou a atuação da polícia. E somente Edson Fachin foi totalmente contrário à possibilidade de um delegado fechar delação.
— Devemos buscar tanto quanto possível o Supremo como ele realmente é, com todas as cadeiras ocupadas. O tema na quadra vivenciada em termos de interesses maiores da sociedade brasileira está a exigir essa compreensão. Ou seja, compreensão direcionada a ter-se um pronunciamento do Supremo com todos os integrantes. Dois estão afastados por período já mais ou menos delimitado. Faço a proposição para adiar-se para o início do ano judiciário de 2018 a conclusão desse julgamento — disse Marco Aurélio nesta quinta-feira.
Dos ministros presentes, apenas Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia, não votaram ainda. Mas eles concordaram com o adiamento.
— A matéria é extremamente importante, delicada. Ela reclama e impõe o julgamento por um tribunal completo. Isso se verifica e se contata inclusive a partir da singularidade que caracteriza este julgamento plenário em que se manifestaram diversas posições, inclusive algumas aparentemente coincidentes, porém com uma dispersão clara de fundamentos. Acho que um julgamento seguro por parte de uma corte completa em sua composição se mostra extremamente importante — disse Celso.
O julgamento começou na quarta-feira. A ação em análise no STF foi proposta no ano passado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, para quem somente o Ministério Público (MP) pode fechar uma delação. Ele pediu que os acordos já firmados tivessem sua validade mantida, para não atrapalhar as investigações em curso. Ontem, Raquel Dodge, atual procuradora-geral, ratificou essa posição.
O argumento de Janot e Dodge é de que a polícia não pode assegurar ao delator a diminuição da pena ou perdão judicial, medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal no Brasil. O delator fecharia assim um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que elas poderiam ser ignoradas pelo MP. O relator Marco Aurélio rebateu esse ponto. Para ele, um delegado pode sim firmar acordo de delação, que depois passaria pelo controle de um juiz.
Alexandre de Moraes foi o segundo a votar. Ele também se mostrou a favor da possibilidade de a polícia fechar delações, mas com uma ressalva. Para Moraes, um delegado não pode oferecer perdão judicial, a não ser que haja concordância do Ministério Público. O ministro Dias Toffoli também entendeu que a polícia não precisa de aval do Ministério Público, mas, por outro lado, avaliou que um delegado não pode estabelecer penas e benefícios, apenas sugeri-las ao juiz.
Para os ministros Rosa Weber e Luiz Fux, a polícia precisa sempre da anuência do Ministério Público para fechar um acordo. Luís Roberto Barroso entende que esse aval é necessário no caso de negociação de penas e benefícios.
Fachin, que é relator dos processos da Operação Lava-Jato no STF, votou contra a possibilidade de a polícia fechar delação. Ele afirmou que, segundo a Constituição, somente o MP pode apresentar denúncia e estabelecer os termos do pacto negociado. A polícia até pode atuar na construção da delação premiada, fazendo, por exemplo, "pré-validação da relevância das informações a serem prestadas pelo pretenso colaborador", mas nunca formalizar os acordos. A opinião da autoridade policial terá caráter "meramente opinativo".

